Atenção a toda e qualquer documentação, mesmo àquela papelada que parece irrelevante. É o que acontece com as despesas efetuadas pela pessoa jurídica. Para que sejam consideradas dedutíveis, é preciso que atendam às seguintes condições: sejam necessárias; sejam comprovadas por documentos hábeis e idôneos; sejam escrituradas no período base a que competirem; e não correspondam a inversão de capital. Para valer contra terceiros, e em quaisquer repartições da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ou em qualquer outra instância, juízo ou tribunal, é necessário que os documentos que comprovem as despesas realizadas no exterior sejam traduzidos. Tais documentos devem, ainda, ser legalizados no país de origem, ou seja, notorizados, consularizados e registrados em cartório de registro de títulos e documentos.
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