Após a ratificação de dez países, entrou em vigor o Protocolo Optativo para Procedimentos de Comunicação da Convenção sobre os Direitos da Criança, que possibilita a crianças – e seus representantes legais – denunciar violações de seus direitos diretamente ao Comitê responsável da ONU. Apenas crianças de países que ratificaram o Protocolo podem submeter denúncias sobre direitos reconhecidos na Convenção ou em seus protocolos opcionais. Ratificado por Albânia, Alemanha, Bolívia, Costa Rica, Eslováquia, Espanha, Gabão, Montenegro, Portugal e Tailândia, o Protocolo permite que crianças e seus representantes legais registrem denúncias de violações dos direitos previstos pela Convenção e seus outros dois protocolos – sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados e sobre a venda de crianças, pornografia infantil e prostituição infantil.
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