Crédito-prêmio IPI

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu a primeira decisão da corte que declara diretamente a extinção do crédito-prêmio IPI em junho de 1983. Disputa bilionária movida por exportadores pelo reconhecimento da vigência do benefício fiscal até hoje, o caso ainda não foi julgado no Supremo. Criado em 1969, o benefício confere um crédito de até 15% sobre o valor das exportações de bens industrializados. A União alega sua extinção em 1983, enquanto que os contribuintes argumentam que ele não foi extinto até hoje. O STJ, que até 2004 concordava com os contribuintes, passou a entender, desde o ano passado, que o crédito foi extinto em 1990. Como a maioria dos processos foi ajuizada depois de 1994, o resultado do STJ significará perdas quase completas a empresários e advogados.

www.stj.gov.br

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