A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de anotações na carteira de trabalho que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no projeto de lei nº 2.420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a multa corresponde a meio salário mínimo. O PL 2.420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos: anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. www.camara.gov.br