As empresas de segurança privada poderão ser autorizadas a considerar apenas os empregados da área administrativa para fins de atendimento dos percentuais mínimos de cotas para pessoas com deficiência. Este é o teor do Projeto de Lei nº 6.144, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que altera a Lei nº 8.213/91, a qual obriga empresas com 100 empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Segundo o autor, isso se deve à natureza das atividades desenvolvidas por esse tipo de empresa, em que uma parcela dos empregados trabalha para inibir ações criminosas, sendo inclusive facultado o uso de armas de fogo e armas brancas. Recentemente aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o PL ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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