Corrida Contra O Tempo

Por: Luciano Guimarães
06 Julho 2015 - 23h26

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Prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), termina no último dia útil de setembro

As cerca de 300 mil organizações sociais de assistência,  educação e saúde, inclusive as isentas e imunes  de recolhimento de impostos e contribuições  sociais, estão acelerando as suas atividades contábeis  para revisar obrigações fiscais principais e acessórias, buscando se  adaptar ao SPED. Embora o tempo seja curto, as entidades têm  conseguido melhorar procedimentos internos com o objetivo de  gerar informações de qualidade para o fisco. Templos de culto  religioso, partidos políticos e suas fundações, além de entidades  sindicais, também precisam seguir este caminho. 

O prazo inicial estipulado pela Instrução Normativa RFB nº  1.422, de 19 de dezembro de 2013, era o último dia útil do mês  de julho. Entretanto, a Instrução Normativa RFB n° 1.524, de  8 de dezembro de 2014, em seu artigo 3º, alterou este prazo e a  Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será transmitida anualmente  ao SPED até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte  ao ano-calendário a que se refira. 

A entrega se estende também às instituições que, em relação  aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2014, tenham sido  obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital (EFD)  das Contribuições para o PIS/Pasep, da Contribuição para o  Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição  Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), cuja soma  dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração,  seja igual ou inferior a R$ 10 mil. 

Por outro lado, essas entidades ficarão obrigadas à apresentação  da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite de  R$ 10 mil de contribuições mensais do PIS e da Cofins for ultrapassado,  permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao  restante dos meses do ano-calendário em curso. De acordo com  a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, elas também estarão  obrigadas a apresentar a ECF. 

Globalmente, a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou  SPED Contábil, tem por objetivo a substituição da escrituração  em papel pela transmitida por arquivo, ou seja, corresponde à  obrigação de transmitir digitalmente os livros “Diário” e “Razão”  e seus auxiliares à Receita Federal. 

Devem ser enviadas todas as informações econômico-financeiras,  como receitas, despesas, serviços tomados e prestados,  aquisições e venda de bens imobilizados, empréstimos, financiamentos,  movimentações bancárias e saldo de caixa, entre  outros. Em seguida, os livros da escrituração contábil precisam  ser autenticados no mesmo cartório onde a entidade tem registrado  seu estatuto. 

“Sem dúvida, a ECD é uma novidade de grande impacto em  se tratando do universo de instituições que se encontram nesta  categoria que, até então, estavam obrigadas à entrega do SPED  Contábil a partir deste ano”, explica a contadora Neusa Soares,  responsável pelo Departamento Contábil da King Contabilidade,  lembrando que, com esse procedimento, entretanto, a autenticação  dos livros contábeis não precisa ser realizada pelas ONGs  dispensadas de registro em juntas comerciais. 

DESPREPARO 

“Em outra ponta”, alerta o auditor Marco Antonio Papini,  sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente  da CPAAI Latin America, “mesmo com o prazo prestes a se esgotar,  a grande maioria das organizações sociais ainda não está preparada  para atender às mudanças exigidas”. 

Segundo ele, as alterações da Receita Federal já aumentaram  a responsabilidade formal dos contadores destas entidades, bem  como proporcionarão, ao longo do tempo, melhorias na qualidade  da informação contábil. 

“Em primeiro lugar, as ONGs deverão ter um profissional  proativo, conhecedor tanto das atividades da entidade quanto das  regras do SPED. Em segundo, não serão mais admitidos balancetes  apenas anuais, sem a emissão de balancetes mensais. Em verdade,  nunca foram admitidos”, salienta o especialista ao apontar  aspectos que precisam ser seguidos pelos contadores. 

De acordo com o auditor, em muitos casos será necessário  promover a revisão dos planos de contas no meio do processo.  “Isto porque os contadores devem dispensar especial atenção  à elaboração das demonstrações contábeis, seguindo práticas  contábeis adotadas no Brasil, levando em consideração a ITG  2002, conjunto de regras para as entidades sem fins lucrativos,  emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), principalmente  no que diz respeito ao registro do trabalho voluntariado”,  enfatiza Papini. 

Além disso, lembra o especialista da Map Auditores Independentes,  sempre deve ser verificada a natureza das despesas, se de fato fazem  parte da entidade. Paralelamente, recomenda-se analisar se não  existem diretores e conselheiros estatutários recebendo pagamentos,  seja de forma oficial – pró-labore ou CLT – ou oficiosa, como  pessoa jurídica. 

De acordo com Papini, a reversão desse quadro preocupante  requer uma série de providências básicas, a começar pela profissionalização dos departamentos contábil e jurídico, bem como  do próprio conselho fiscal das organizações sociais. 

“Infelizmente, grande parte das ONGs ainda mantém controles  rudimentares. Muitas delas até garantem fazer a contabilidade,  mas, no fundo, documentam pessimamente  seus registros. Se profissionais altamente competentes  e qualificados em auditoria por vezes  comentem erros, imagine aqueles que têm como  único propósito ‘dar uma ajuda’, mas sem os  devidos conhecimentos técnicos das normas  e procedimentos contábeis e de auditoria”,  enfatiza o auditor. 

Esta visão é reforçada pelo empresário  Ricardo da Silva Farias Passos, sócio-  -diretor da unidade de Brasília da NTW  Contabilidade e Gestão Empresarial. “A  ausência de gestão adequada compromete a  continuidade das operações das organizações  sociais, uma vez que a falta de transparência  das demonstrações contábeis compromete o  recebimento de novas doações e a realização de  projetos”, reitera. 

A entrega de todas as obrigações referentes ao SPED  é feita com o uso de assinatura eletrônica do contador  responsável e do presidente da organização social, utilizando  um e-CPF (certificado digital), obtido em  diversas entidades de classe e empresas certificadoras autorizadas. As entidades que  tiverem outras unidades pelo país  precisarão enviar as informações  consolidadas.
Após o envio das informações da Escrituração Contábil Digital (ECD),  recomenda-se manter todos os documentos contábeis e fiscais  arquivados por cinco anos. 

Deixar de entregar o SPED Contábil no prazo, ou apresentá-lo com incorreções ou omissões, levará o fi sco a multar a entidade,  que, dependendo do porte, sentirá o golpe no caixa: punição  financeira nunca inferior a R$ 500,00 por mês de atraso,  como prevê o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35, de 24  de agosto 2001. “A aplicação de multas, por descumprimento das  obrigações acessórias, pode levar à descontinuidade de algumas  entidades sem fins lucrativos”, frisa Passos. 

E não é só isso. Além da multa, a organização social poderá  ter suspenso o seu Cadastro Nacional da Pessoa  Jurídica (CNPJ), impossibilitando a emissão  de Certidão Negativa de Tributos Federais.  Mais grave ainda, a entidade terá de arcar com  grandes prejuízos, pois certamente ficará com  o CNPJ inapto. Sem esse Cadastro, haverá  grandes dificuldades para abrir e manter contas  bancárias, obter financiamentos, captar recursos,  comprar e vender veículos e bens imóveis,  além de realizar outros tipos de negócios. Mesmo  se a ONG estiver inativa, sem movimentação  econômico-financeira, portanto, deverá entregar  o SPED Contábil. 

ADAPTAÇÃO 

Ação já esperada pelas ONGs, o envio de  informações para compor o SPED deve ser realizado  da forma mais precisa possível.
A antecedência na  busca pela resolução dessa adaptação à nova realidade tem  sido a marca da Casa do Zezinho, associação educacional e  assistencial localizada na zona sul da de São Paulo. 

Bastante movimentada, a organização atende, anualmente,  em torno de 1.200 crianças  e jovens de ambos os sexos, com  idade entre seis e 29 anos, que  frequentam mais de 60 escolas  públicas da região. Essas pessoas são envolvidas em atividades de educação, arte, cultura e  formação geral e em oficinas de capacitação profissional. 

Iniciado em 2014, o planejamento da entidade para o atendimento  das demandas geradas pelo SPED Contábil envolve desde  treinamentos e ajustes de procedimentos até o investimento em  softwares. Todos os processos levaram 12 meses para serem finalizados  e envolveram 10 profissionais, direta e indiretamente. 

“A maior dificuldade são os custos envolvidos. A Receita  Federal do Brasil apresentou a necessidade, mas se esqueceu de  olhar para o impacto que isto traria ao bolso das entidades e das  empresas”, avalia o administrador de empresas Fábio Marques,  sócio-diretor da Balan-Set Consultoria e Assessoria Contábil, responsável  pela contabilidade da Casa do Zezinho. 

Já a ONG Aldeias Infantis SOS Brasil deu início à adaptação  ao SPED mais recentemente, em 6 de abril, com o trabalho de  implementação da Escrituração Contábil Digital sendo realizada  por uma consultoria especializada neste sistema. 

A demora se deu, em parte, pela falta de autonomia para  realizar quaisquer mudanças e/ou implantação nos sistemas  da instituição, afinal, precisou do consentimento do escritório  internacional da entidade, que no país desenvolve 22 programas  em 12 estados e no Distrito Federal e está entre as 14 entidades  titulares do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do  Adolescente (Conanda). 

“Nossa maior dificuldade foi demonstrar a urgência desta  implantação. Foram realizadas algumas reuniões virtuais com  nosso pessoal no Uruguai e Bolívia para conseguirmos conscientizá-los de que essa implementação é fundamental para atender  à legislação brasileira”, esclarece Valmir Augusto, assessor nacional  de finanças e controles da entidade, responsável pela área de  contabilidade da organização. 

De acordo com o gestor, uma vez identificadas as dificuldades,  o objetivo é evitar brechas que gerem futuros problemas com as  autoridades tributárias. Pelo cronograma da Aldeias Infantis SOS  Brasil, a implantação levará três meses e envolverá um contador  e dois consultores externos. 

“O Terceiro Setor brasileiro está no caminho certo, mas se as  organizações sociais desejam ser tão efetivas como as dos Estados  Unidos e as da Grã-Bretanha, precisam urgentemente mudar esta  e outras realidades que ainda estão entranhadas na nossa cultura”,  complementa o sócio-diretor da Map Auditores Independentes,  Marco Antonio Papini.

Links
www.aldeiasinfantis.org.br
www.casadozezinho.org.br
www.cfc.org.br
www.grupoking.com.br
www.ntwcontabilidade.com.br
www.mapaudit.com.br
www.balan-se
dd.com.br

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