Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Outubro 2005 - 00h00
A fim de padronizar o controle e lançamento da gratuidade diante da prática de convênio de transferência de recursos próprios entre entidades sociais, o CNAS lançou a resolução n° 188 em 20 de outubro deste ano, que permite às organizações a celebração entre si – ou com entidades que tenham parceria com gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal – convênios especiais para execução de projetos sociais específicos. A inovação está na previsão de que a organização convenente poderá considerar como gratuidade os valores empregados nos convênios especiais.