Contribuições para o Sest/Senat

Por: Dialogo Social
01 Setembro 2009 - 00h00
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o desconto do tributo exigido pelo Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte (Senat) contra cooperativas de transporte. O INSS entendia, até então, que as cooperativas seriam tomadoras de serviços e, por captarem serviços de transporte, deveriam o tributo em discussão. Dessa forma, o Judiciário entendeu que a MP no 2.168-40/01 é inequívoca em seu artigo 10°, no sentido de que a contribuição ao Sescoop foi instituída em substituição às contribuições de mesma espécie devidas e recolhidas pelas sociedades cooperativas e, até 31 de dezembro de 1998, destinadas ao Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest e Senar.

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