Contribuição Sindical Para Igrejas

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h03

rf72 27Entendimento da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) impõe às  igrejas a comprovação, ao Ministério do Trabalho e Emprego, de que não exercem  atividades econômicas com fins lucrativos – artigo 580 da Consolidação das  Leis do Trabalho (CLT) – para se isentarem do pagamento das contribuições sindicais.  Os magistrados não acolheram recurso de uma instituição, condenando-a ao pagamento  de R$ 3,7 milhões em contribuições sindicais, referentes aos anos de 2003 a 2007.

A condenação  abrangeu 31 igrejas da mesma denominação em todo o estado do Mato Grosso  do Sul.

O artigo 896, parágrafo 2º, da CLT, dispõe que os recursos em processos em fase  de execução só são admitidos na hipótese de ofensa direta à Constituição Federal, o que  não foi o caso neste recurso interposto pela igreja.

www.tst.gov.br

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