A contribuição previdenciária incide sobre o salário-maternidade, definiu por maioria a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados, entretanto, decidiram por unanimidade que a contribuição também sucede sobre o salário paternidade. Por outro lado, neste mesmo julgamento, os juízes concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias (que possui natureza compensatória e não constitui ganho habitual do empregado, motivo pelo qual não há incidência da contribuição previdenciária) e a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença (pois a verba paga pelo empregador não tem natureza salarial).
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