As contas de compensação constituem sistema próprio e devem conter o registro de atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da organização. Isto é o que determina a NBC T 2.5 – das contas de compensação, aprovada pela resolução CFC nº 612/1985. Na mesma resolução, o subitem 2.5.3 estabelece, ainda, que a escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente.