Um alerta para as organizações sociais que, por ventura, se utilizem desta prática: “Não pode nenhum empregador exigir que seu empregado venha a constituir uma pessoa jurídica para continuar a lhe prestar os mesmos serviços se não há qualquer modificação nos estados de fato.”
Este foi o argumento da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, que declarou a nulidade dos serviços prestados como pessoa jurídica por um trabalhador da construção civil, reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes e condenando a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais pela fraude praticada, além de outros direitos trabalhistas, inclusive obrigando a empresa a efetuar o registro na Carteira de Trabalho para fazer constar um único vínculo de emprego.
De acordo com o juiz, o empregador não pode exigir que seu empregado constitua pessoa jurídica para continuar a lhe prestar os mesmos serviços se não há modificação nos estados de fato, segundo o princípio da continuidade do vínculo de emprego.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: