A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, no início de 2007, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região (Santa Catarina), segundo a qual acordo para compensação de horas de trabalho deve ser expresso, não podendo ser presumido (ou tácito). Seguindo o TRT-SC, a celebração do acordo de compensação dispensa a participação da entidade sindical representativa dos trabalhadores, mas só terá validade se formalizado por escrito.