Quando começamos a captar recursos junto ao governo federal, algumas informações precisam ser esclarecidas. Uma delas é entender as formas de transferências de recursos, que são:
Transferências Constitucionais e Transferências Legais são recursos oriundos das receitas tributárias e se referem aos repasses obrigatórios para os municípios, Estados e Distrito Federal, com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socieconômico.
Transferências Voluntárias são recursos provenientes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e das receitas tributárias para celebração de convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias, com a finalidade de realizar obras e serviços que vism o interesse comum. São enviados para municípios, estados, Distrito Federal e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (EPSFL).
Contrato de Repasse, segundo a portaria interministerial nº 507/2011, é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência de recursos financeiros acontece por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. As instituições podem ser: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil.
Convênios são acordos ou ajustes que disciplinem a transferência de recursos financeiros, visando à execução de programas de governo e a realização de projetos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Termo de Parceria é o instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790/1999, exclusivo para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
O portal de convênios da União, que pode ser acessado pelo endereço www.convenios.gov.br, abriga o Sistema de Convênios – Siconv. Ao acessá-lo, podemos visualizar alguns menus de navegação, que dão suporte ao usuário na elaboração das propostas, além de permitir acesso à toda legislação que envolva as transferências voluntárias da União, e outras informações, detalhadas a seguir:
Utilize o menu Consultar Convênio/Pré-Convênio para se orientar na elaboração do projeto. Se for convênio, já está aprovado e essa consulta aumenta suas chances de aprovação. Mas atenção: o projeto deve ser cadastrado em um programa com regras e orientações específicas, não esquecendo de respeitar a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) do ano corrente. Para consultar os convênios, clique em Consultar Convênios/Pré-Convênio (Figura 2) e escolha consulta rápida ou consulta completa. Em consulta rápida selecione o Estado e, em seguida, o município, e clique em Consultar. O sistema apresentará a lista de todos os convênios da região. Então, clique no número do convênio desejado para ter acesso às informações. Você poderá visualizar todas as abas. |
Para se tornar apto, você deve apresentar documentação que comprove que possui experiência de no mínimo três anos nas atividades que desenvolverá pelo projeto. Para cada órgão do governo federal do qual você pretenda captar recursos, deve ser encaminhada documentação específica, podendo a mesma ser apresentada em outro momento. Fique atento, pois cada órgão é independente para essa avaliação. |
Decreto nº 6.170/2007 – Portaria Interministerial nº 507/2011 – Lei nº 8.666/1993 – LDO – LOA – PPA. |
Somente fornecedores cadastrados no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) receberão a informação de que foi inserido um processo de compra no sistema, porém, não recebem o edital. Para acessá-lo é necessário clicar na aba Cotação Prévia de Preço, em seguida em Situação – Em Andamento, selecionar o município, a UF, marcar o tipo de compra e, caso tenha mais informações, preencher os outros campos, e clicar em Consultar. Em seguida, clique em Detalhar, role a barra e, em Arquivos Anexos, clique em Baixar. |
Até o momento, porém, as informações dos itens 11 ao 14 encontram-se desatualizadas. |
Sempre que ocorrer um problema com o sistema registre a tela de erro: basta clicar nas teclas Alt+Print Screen do seu teclado e colar em um documento de Word. |
Para começar a utilizar o Siconv, você vai precisar de uma senha. Essa senha é gerada quando você cadastra a instituição ou depois, quando você atribui novos usuários.
Use uma palavra iniciando com letra maiúscula, insira um símbolo e numere. A cada 40 dias você vai precisar alterar sua senha. Mantenha a palavra e o símbolo e altere somente o número final, assim terá mais facilidade em memorizá-la. |
Para incluir uma proposta você terá que possuir o perfil Cadastrador de Proposta, que sozinho não permite enviá-la para análise do concedente.
Na página principal clique em Programas, e do lado direito da tela aparecerão duas opções de pesquisa: Consultar Programas e Pesquisar Programas. (Aqui vamos demonstrar pelo link Consultar Programas).
Em Consultar Programas, o sistema retornará para uma tela com campos de pesquisa. Insira o código do órgão que pretende captar recursos — caso não saiba, clique na lupa —, inclua o nome do órgão e clique em Consultar. Depois de localizá-lo, clique em Selecionar e, a seguir, em Qualificação do Proponente.
Caso queira, você pode refinar a pesquisa, inserindo uma palavra nos campos Descrição do programa ou Objeto do programa. Esta informação pode ajudar a filtrar, mas nem sempre é o melhor meio.
No final da página selecione até quatro campos e clique em Consultar. Para visualizar o programa completo, clique no código do programa.
Na página principal clique em Propostas, do lado direito da tela, depois em Incluir Proposta. Em seguida, informe o código do órgão e clique em Buscar programas para Seleção. O sistema exibe todos os programas do órgão informado. Marque o desejado e clique em Selecionar.
Em seguida, clique em Selecionar Objetos / Preencher Valores. Preencha os valores nos campos solicitados e clique em Finalizar Seleção. O sistema exibirá os campos da proposta.
Após informar todos os Dados da Proposta solicitados, clique em Cadastrar Proposta. O sistema exibirá o Número da Proposta na aba Dados e as abas que compõem o Plano de Trabalho: Cronograma Físico, Cronograma Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado, Projeto Básico/Termo de Referência e Anexos (Figura 7).
Somente quando a EPSFL tiver contrapartida em bens ou serviços esse valor não será inserido no crono desembolso, pois nesta aba só informamos os desembolsos financeiros, que são os recursos que estarão na conta do convênio. |
Quando é solicitada a inclusão do Plano de Trabalho você deverá preencher, obrigatoriamente, as abas Crono Físico, Crono Desembolso e Plano de Aplicação Detalhado. As abas Participantes, Anexos e Projeto Básico/Termo de Referência serão preenchidas somente se necessário.
A aba Programas é utilizada para alteração de valores: Valor Global, Valor de Contrapartida (Financeira e Bens e Serviços), Valor de Repasse Voluntário e Valor de Emenda Parlamentar (quando houver).
Após inserir todas as informações é necessário enviar a proposta/plano de trabalho para análise. Clique na aba Dados e, com o perfil Gestor de Convênio do Convenente ou Responsável pelo Proponente, vá até o final da página e clique em Enviar para Análise.
Após efetivar esse envio, nenhuma informação poderá ser alterada sem a prévia autorização e liberação do concedente.
O Art. 57 da Portaria diz que para a aquisição de bens e contratação de serviços as EPFSL deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. A cotação prévia de preços é ainda prevista no Art. 11 do Decreto nº 6.170/2007, e será realizada por intermédio do Siconv.
Já o processo de compra a ser realizado pela administração pública deve obedecer a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, conforme descrito no Art. 62 da referida portaria, observando que o § 1º descreve ser obrigatório o uso da modalidade pregão nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, sendo utilizado preferencialmente na forma eletrônica.
Será dispensada de realizar o processo de compra quando o valor de aquisição for abaixo de R$ 8 mil ou quando não houver pluralidade de opções.
Muitos confundem Cotação Prévia com Pesquisa de Mercado, porém costumo dizer que a Cotação Prévia é quase uma modalidade de Licitação, sendo um pouco menos burocrática. As maiores diferenças entre elas são: a Cotação é realizada por meio do Siconv e a Licitação somente é informada no sistema. A Cotação tem sua publicação e divulgação no sistema, já a Licitação deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). |
É proibido pagar qualquer serviço ou materiais e equipamentos em caráter de adiantamento. |
Esses relatórios precisam ser aprovados pelo convenente e pelo concedente. Após essas aprovações, irão integrar a prestação de contas e você não poderá mais editar as informações relacionadas a eles. |
Na página principal clique em Execução, no lado direito da tela, e em Consultar Convênio/Pré-Convênios, ou clique na opção na qual for trabalhar.
1º Passo: Incluir um Processo de Compra e Contratos, quando houver
2º Passo: Incluir Documentos de Liquidação
3º Passo: Realizar os pagamentos
Para convênios assinados após 30/07/2012, é necessário realizar os pagamentos pelo sistema, utilizando das funcionalidades de OBTV.
OBTV: é a funcionalidade que permite ao Convenente realizar o pagamento a fornecedores de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias.
O Convenente poderá ter vários representantes legais cadastrados no banco, mas no mínimo um e no máximo dois Ordenadores de Despesas OBTV poderão ser selecionados por convênio. |
Art. 70 da Constituição Federal, Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a união responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo concedente, que emitirá parecer sobre os seguintes aspectos:
Técnico: quanto à execução física e ao atingimento dos objetivos do convênio.
Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.
Segundo o Art. 74 da Portaria Interministerial n° 507/2011, a prestação de contas será composta pelos seguintes documentos – além daqueles apresentados pelo convenente no Siconv:
A comprovação de atividade de capacitação exige, conforme a Portaria Interministerial, somente a relação de treinados ou capacitados. No entanto, ressalto que, no Acórdão nº 3.874/2008-2ª Câmara, publicado no DOU de 02/10/08, o TCU determinou a órgão federal procedimentos de fiscalização e acompanhamento específicos, de modo a comprovar a efetiva realização dos cursos, sob pena de responsabilização do gestor, em relação à aplicação de recursos destinados a cursos de capacitação, repassados mediante convênios ou ajustes afins. Para isso, a documentação deve conter ainda:
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O registro da prestação de contas deverá ser feito no Siconv pelo usuário que tem o perfil de Cadastrador de Prestação de Contas e somente será enviada para análise pelo usuário do Convenente com o perfil de Gestor de Convênio do Convenente ou Gestor Financeiro do Convenente.
Na página principal, clique em Prestação de Contas e, em seguida, em Prestar Contas. Note que você tem a opção de antecipar uma prestação de contas caso já tenha concluído a execução do seu projeto.
Ao clicar em Prestar Contas, o sistema redirecionará para uma página de consulta de convênios, mas não há necessidade de preencher os campos, apenas clique em Consultar.
As abas que se abrirão são somente para serem editadas, ao concluir com as informações da prestação de contas clique em Dados e, no final da página, em Enviar para Análise.
Após a análise do concedente, a prestação de contas poderá ser aprovada ou solicitada complementação. Caso você não responda no tempo determinado será considerado como inadimplência.
A não apresentação da prestação de contas ou falta de complementação acarretará em uma Tomada de Contas Especial.
O que a Portaria Interministerial 507/2011 diz?
Art. 82. A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento.
§ 1º A Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas as providências administrativas a cargo do concedente pela ocorrência de algum dos seguintes fatos:
I – a prestação de contas do convênio não for apresentada no prazo fixado no inciso I do art. 72, observado o § 1º do referido artigo desta Portaria; e
II – a prestação de contas do convênio não for aprovada em decorrência de:
§ 2º A Tomada de Contas Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos de Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida.
§ 3º A instauração de Tomada de Contas Especial ensejará:
I – a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Siconv, o que será fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, nos termos do inciso V do art. 10 desta Portaria; e
II – o registro daqueles identificados como causadores do dano ao Erário na conta “DIVERSOS RESPONSÁVEIS” do SIAFI.
Em 28 de outubro de 2011, um decreto presidencial determinou à Controladoria Geral da União – CGU manter um cadastro com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal.
Com isso, em 9 de março de 2012 a CGU criou o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – CEPIM, que lista as entidades apontadas pelos concedentes (órgãos do governo federal) como impedidas, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, conforme determinado pelo decreto nº 7.592.
Agora o concedente está obrigado a consultar o CEPIM antes de assinar qualquer instrumento com entidades privadas sem fins lucrativos.
Como não se cadastrar no CEPIM
Para consultar o CEPIM e verificar se você não está cadastrado basta acessar o portal da transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/, informar o CNPJ da sua entidade e clicar em consultar.
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