Como usar o SICONV

Por: Instituto Filantropia
19 Julho 2013 - 20h55

Conhecendo o SICONV

Quando começamos a captar recursos junto ao governo federal, algumas informações precisam ser esclarecidas. Uma delas é entender as formas de transferências de recursos, que são:

  • Transferências Constitucionais
  • Transferências Legais
  • Transferências Voluntárias

Transferências Constitucionais e Transferências Legais são recursos oriundos das receitas tributárias e se referem aos repasses obrigatórios para os municípios, Estados e Distrito Federal, com o objetivo de diminuir as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socieconômico.

Transferências Voluntárias são recursos provenientes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e das receitas tributárias para celebração de convênios, contratos de repasse ou termos de parcerias, com a finalidade de realizar obras e serviços que vism o interesse comum. São enviados para municípios, estados, Distrito Federal e Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (EPSFL).

  • Quando pensamos em Siconv, pensamos em Transferências Voluntárias da União, classificadas como:
  • Contratos de Repasse
  • Convênios
  • Termos de Parceria

Contrato de Repasse, segundo a portaria interministerial nº 507/2011, é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência de recursos financeiros acontece por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. As instituições podem ser: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco do Nordeste do Brasil.

Convênios são acordos ou ajustes que disciplinem a transferência de recursos financeiros, visando à execução de programas de governo e a realização de projetos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Termo de Parceria é o instrumento jurídico previsto na Lei nº 9.790/1999, exclusivo para Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

O portal de convênios da União, que pode ser acessado pelo endereço www.convenios.gov.br, abriga o Sistema de Convênios – Siconv. Ao acessá-lo, podemos visualizar alguns menus de navegação, que dão suporte ao usuário na elaboração das propostas, além de permitir acesso à toda legislação que envolva as transferências voluntárias da União, e outras informações, detalhadas a seguir:

  1. Acesso Livre – Essa funcionalidade permite acessar todas as informações inseridas no sistema, não sendo necessário o uso de senha.

    Utilize o menu Consultar Convênio/Pré-Convênio para se orientar na elaboração do projeto. Se for convênio, já está aprovado e essa consulta aumenta suas chances de aprovação. Mas atenção: o projeto deve ser cadastrado em um programa com regras e orientações específicas, não esquecendo de respeitar a LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) do ano corrente.

    Para consultar os convênios, clique em Consultar Convênios/Pré-Convênio (Figura 2) e escolha consulta rápida ou consulta completa.

    Em consulta rápida selecione o Estado e, em seguida, o município, e clique em Consultar. O sistema apresentará a lista de todos os convênios da região. Então, clique no número do convênio desejado para ter acesso às informações. Você poderá visualizar todas as abas.


  2. Capacitação – Permite o acesso à apresentação de cursos já ministrados pelo Ministério do Planejamento e orientações de novas funcionalidades.
  3. Entidade Privadas Aptas – Nesta aba você tem acesso a todas as EPSFL que podem celebrar convênios com a União.
    Para se tornar apto, você deve apresentar documentação que comprove que possui experiência de no mínimo três anos nas atividades que desenvolverá pelo projeto. Para cada órgão do governo federal do qual você pretenda captar recursos, deve ser encaminhada documentação específica, podendo a mesma ser apresentada em outro momento. Fique atento, pois cada órgão é independente para essa avaliação.


  4. Legislação – Aqui você encontrará todas as diretrizes, atas de reuniões, leis, decretos, portarias e jurisprudências referentes a convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. Tais documentos estão disponíveis em PDF, o que permite que você faça o download do que considerar necessário.
  5. Decreto nº 6.170/2007 – Portaria Interministerial nº 507/2011 – Lei nº 8.666/1993 – LDO – LOA – PPA.

  6. Informações Gerais – Acompanhamento em números das transferências voluntárias da União.
  7. Manuais – Você pode, e deve, baixar os manuais do sistema, que são atualizados periodicamente de acordo com novas funcionalidades ou alterações. Neles você encontrará o passo a passo de todos os processos exigidos.
  8. Perguntas Frequentes – Por meio de perguntas e resposta você pode aprender um pouco mais sobre o Siconv.
  9. Chamamento Público/Concurso de Projetos – Aqui acessamos os editais de chamadas públicas, os quais também estão disponíveis em Acesso Livre.
  10. Cotação Prévia de Preços – Essa ferramenta é exclusiva para processos de compras realizados por EPSFL, conforme disposto no art. 57 da Portaria Interministerial nº 507/2011. Ao incluir uma cotação prévia eletrônica ela ficará disponível para acesso dos fornecedores na aba do portal (Figura 3). Todas as cotações ficam disponíveis pelo prazo de cinco anos.
    Somente fornecedores cadastrados no Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) receberão a informação de que foi inserido um processo de compra no sistema, porém, não recebem o edital.
    Para acessá-lo é necessário clicar na aba Cotação Prévia de Preço, em seguida em Situação – Em Andamento, selecionar o município, a UF, marcar o tipo de compra e, caso tenha mais informações, preencher os outros campos, e clicar em Consultar.
    Em seguida, clique em Detalhar, role a barra e, em Arquivos Anexos, clique em Baixar.


  11. Ajuda – Nesta aba você terá acesso a todos os informativos do sistema, que são as notícias que visualizamos ao acessar o portal.
  12. Unidade Cadastradora – Aqui é possível explorar os simuladores interativos e baixar a lista de Unidades Cadastradoras no Brasil, bastando clicar em Listagem de Endereços de Unidades Cadastradoras por Estado.
  13. Concedente – Aqui é possível explorar os simuladores interativos.
  14. Convenente/Proponente – Aqui é possível explorar os simuladores interativos.
  15. Entidades Sem Fins Lucrativos – Aqui é possível consultar as entidades sem fins lucrativos, em simuladores interativos.
    Até o momento, porém, as informações dos itens 11 ao 14 encontram-se desatualizadas.

  16. Central de Serviços – Você pode abrir um chamado para solicitar solução de problemas com o sistema. Também é possível fazê-lo pelo telefone 0800 978 2340, falando diretamente com um técnico do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O prazo para solução do chamado é 24 horas. Importante salientar que o Serpro só resolve problemas técnicos do sistema.
    Sempre que ocorrer um problema com o sistema registre a tela de erro: basta clicar nas teclas Alt+Print Screen do seu teclado e colar em um documento de Word.
  17. Acessar o Siconv – Aqui entramos no sistema e, para isso, é preciso ter uma senha. O acesso é realizado com o número de seu CPF, portanto, não empreste-o, nem use o de outra pessoa.

Acessando o SICONV

Para começar a utilizar o Siconv, você vai precisar de uma senha. Essa senha é gerada quando você cadastra a instituição ou depois, quando você atribui novos usuários.

  1. Incluir Proponente – Para cadastrar a EPSFL, você precisa primeiro realizar o credenciamento. Após clicar em Acessar o Siconv, o sistema retornará à tela para o acesso restrito (Figura 4). Clique em Incluir Proponente e preencha as informações da EPSFL, conforme exigência da Portaria Interministerial nº 507/2011 Art. 18 Credenciamento e Art. 22 Cadastramento.


  2. Esqueceu sua senha? – Caso você esqueça sua senha, ao clicar nesse link você deverá informar seu CPF e e-mail para ser gerada nova senha, que será provisória e deverá ser trocada no momento do acesso restrito.
  3. Acesso restrito – Informe seu CPF e senha, que deve conter oito caracteres, incluindo letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos.
    Ao acessar o sistema pela primeira vez ou quando esquecer sua senha, você precisará trocá-la. Para isso, será direcionado à página principal do Siconv.
    Use uma palavra iniciando com letra maiúscula, insira um símbolo e numere. A cada 40 dias você vai precisar alterar sua senha. Mantenha a palavra e o símbolo e altere somente o número final, assim terá mais facilidade em memorizá-la.

  1. Cadastramento – Permite a visualização dos dados do proponente, a inclusão de novos usuários e a atualização de informações sobre o cadastramento.
  2. Programas – Permite o acesso à pesquisa de programas dos órgãos do governo federal.
  3. Propostas – Permite a inclusão ou consulta de propostas, sendo possível também copiar uma proposta cadastrada que não tenha sido aprovada para editar alguns dados.
  4. Execução – Permite o acesso às informações a respeito da fase de execução, além da inclusão do processo de compra, contratos e documentos de liquidação, realização pagamentos e ajustes do plano de trabalho.
  5. Cadastros – Permite a consulta de funcionalidades e informações a respeito de cada perfil de usuários.
  6. Acomp. e Fiscalização – Toda comunicação sobre a execução do plano de trabalho, quando identificadas irregularidades na execução, se dará por aqui.
  7. Prestação de Contas – Permite a realização da Prestação de Contas, dando acesso à edição dos dados que só serão liberados após o encerramento do convênio.
  8. TCE – Permite consultar o convênio que tenha apresentado falhas e instaurar uma Tomada de Contas Especial.

Incluindo uma proposta

Para incluir uma proposta você terá que possuir o perfil Cadastrador de Proposta, que sozinho não permite enviá-la para análise do concedente.

Passo a passo para incluir uma proposta no Siconv:

1º Passo: Consultar o programa

Na página principal clique em Programas, e do lado direito da tela aparecerão duas opções de pesquisa: Consultar Programas e Pesquisar Programas. (Aqui vamos demonstrar pelo link Consultar Programas).

Em Consultar Programas, o sistema retornará para uma tela com campos de pesquisa. Insira o código do órgão que pretende captar recursos ­— caso não saiba, clique na lupa —, inclua o nome do órgão e clique em Consultar. Depois de localizá-lo, clique em Selecionar e, a seguir, em Qualificação do Proponente.

  • Proposta Voluntária: quando o órgão do governo federal tem orçamento próprio e abre ao público para pleitear esse recurso.
  • Proposta de Proponente Específico do Concedente: quando o órgão já tem um relacionamento de cinco anos com uma EPSFL ela pode ser uma beneficiária direta, ou nos casos da transferência para administração pública, quando o órgão destina o recurso diretamente.
  • Proposta de Proponente de Emenda Parlamentar: quando o proponente recebe uma emenda parlamentar, que pode ser de deputados federais ou senadores. Este recurso já deve ter sido aprovado na LOA.

Caso queira, você pode refinar a pesquisa, inserindo uma palavra nos campos Descrição do programa ou Objeto do programa. Esta informação pode ajudar a filtrar, mas nem sempre é o melhor meio.

No final da página selecione até quatro campos e clique em Consultar. Para visualizar o programa completo, clique no código do programa.

2 º Passo: Incluir Proposta

Na página principal clique em Propostas, do lado direito da tela, depois em Incluir Proposta. Em seguida, informe o código do órgão e clique em Buscar programas para Seleção. O sistema exibe todos os programas do órgão informado. Marque o desejado e clique em Selecionar.

Em seguida, clique em Selecionar Objetos / Preencher Valores. Preencha os valores nos campos solicitados e clique em Finalizar Seleção. O sistema exibirá os campos da proposta.

Após informar todos os Dados da Proposta solicitados, clique em Cadastrar Proposta. O sistema exibirá o Número da Proposta na aba Dados e as abas que compõem o Plano de Trabalho: Cronograma Físico, Cronograma Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado, Projeto Básico/Termo de Referência e Anexos (Figura 7).

  1. Proposta 038011/2012 – Ao acessar sua proposta, o número aparecerá no canto superior direito. Caso em algum momento o sistema gere um erro e volte para página principal, sempre que o número estiver no canto superior direito você poderá clicar direto na aba que estava incluindo informações, sem a necessidade de pesquisar sua proposta.
  2. Crono Físico – Nesta aba incluímos as metas e etapas. O sistema exige no mínimo uma meta e, para cada meta, no mínimo uma etapa.
  3. Crono Desembolso – Aqui incluímos as parcelas a serem desembolsadas pelo concedente, chamadas de repasse, e as parcelas do convenente, chamadas de contrapartida. Cada parcela incluída deve ser conciliada com as metas e etapas.
    Somente quando a EPSFL tiver contrapartida em bens ou serviços esse valor não será inserido no crono desembolso, pois nesta aba só informamos os desembolsos financeiros, que são os recursos que estarão na conta do convênio.

  4. Plano de Aplicação Detalhado – Este é o local no qual inserimos todos os itens que serão adquiridos ou contratados para a execução do convênio. Somente com os itens aprovados nessa aba é que poderão ser efetivados
    os pagamentos.
  5. Anexos – Aqui você pode incluir todos os documentos que considerar relevantes para a aprovação do seu projeto, como fotos do local de instalação da obra, fotos de espaços a serem reformados ou ampliados, fotos de equipamentos que serão utilizados como contrapartida de bens, entre outros.
  6. Projeto Básico/Termo de Referência – Quando o seu projeto envolver obras ou reformas, todos os arquivos referentes à execução são denominados Projeto Básico. Nos casos em que houver contratação de serviços ou aquisição de materiais tais arquivos serão denominados Termo de Referência.

3º Passo: Incluir o Plano de Trabalho

Quando é solicitada a inclusão do Plano de Trabalho você deverá preencher, obrigatoriamente, as abas Crono Físico, Crono Desembolso e Plano de Aplicação Detalhado. As abas Participantes, Anexos e Projeto Básico/Termo de Referência serão preenchidas somente se necessário.

A aba Programas é utilizada para alteração de valores: Valor Global, Valor de Contrapartida (Financeira e Bens e Serviços), Valor de Repasse Voluntário e Valor de Emenda Parlamentar (quando houver).

Após inserir todas as informações é necessário enviar a proposta/plano de trabalho para análise. Clique na aba Dados e, com o perfil Gestor de Convênio do Convenente ou Responsável pelo Proponente, vá até o final da página e clique em Enviar para Análise.

Após efetivar esse envio, nenhuma informação poderá ser alterada sem a prévia autorização e liberação do concedente.

Execução do Plano de Trabalho

  • Segundo a Portaria Interministerial nº 507/2011, consiste em:
  • Processo de Compra – Licitação ou cotação prévia
  • Contratos
  • Documentos de Liquidação
  • Movimentações Financeiras
  • Alterações
  • Aditivos

O Art. 57 da Portaria diz que para a aquisição de bens e contratação de serviços as EPFSL deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade. A cotação prévia de preços é ainda prevista no Art. 11 do Decreto nº 6.170/2007, e será realizada por intermédio do Siconv.
Já o processo de compra a ser realizado pela administração pública deve obedecer a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, conforme descrito no Art. 62 da referida portaria, observando que o § 1º descreve ser obrigatório o uso da modalidade pregão nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, sendo utilizado preferencialmente na forma eletrônica.

Será dispensada de realizar o processo de compra quando o valor de aquisição for abaixo de R$ 8 mil ou quando não houver pluralidade de opções.

Muitos confundem Cotação Prévia com Pesquisa de Mercado, porém costumo dizer que a Cotação Prévia é quase uma modalidade de Licitação, sendo um pouco menos burocrática. As maiores diferenças entre elas são: a Cotação é realizada por meio do Siconv e a Licitação somente é informada no sistema. A Cotação tem sua publicação e divulgação no sistema, já a Licitação deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

  1. NEs – São as Notas de Empenho, nas quais podemos ver quanto e quando os recursos foram empenhados. Aqui também aparecem os cancelamentos de empenhos.
  2. TAs – Termos Aditivos: por meio destes solicitamos os aditivos de prazo, valor, ampliação do objeto e alteração do responsável pelo convenente.
  3. Ajustes do PT – Ajustes do Plano de Trabalho são realizados quando precisamos fazer alguma alteração sem a necessidade de um termo aditivo. Por aqui é possível também alterar Crono Físico, Crono de Desembolso e Plano de Aplicação Detalhado.
  4. Processo de Compra – Aqui incluímos os dados e os anexos da Cotação Eletrônica e inserimos as informações de uma Licitação já realizada. Quando é efetuada uma Cotação Eletrônica, primeiro inserimos os dados para recebimento de propostas comerciais e depois editamos valores e incluímos fornecedores.
  5. Contratos – Todo contrato deve ser precedido de um processo de compra, porém, nem todo processo de compra necessita de um contrato. Nesta aba os contratos devem ser, obrigatoriamente, vinculados a um processo de compra.
  6. Documentos de Liquidação – Aqui inserimos as notas ficais, recibos, RPA, diárias, folha de pagamento e documentos contábeis para a realização de pagamento.
    É proibido pagar qualquer serviço ou materiais e equipamentos em caráter de adiantamento.

  7. Movimentações Financeiras – Aqui visualizamos os pagamentos realizados por Ordem Bancária de Transferência Voluntária da União (OBTV).
  8. Rendimentos da Aplicação – Todo recurso que não for utilizado imediatamente deve ser mantido em poupança, e os rendimentos dessa aplicação deverão ser aproveitados no plano de trabalho. Para isso, é necessário obter aprovação.
  9. Relatórios de Execução – Ao finalizarmos as metas, realizarmos eventos e concluirmos pagamentos, devemos gerar os relatórios referentes às atividades desenvolvidas. Eles podem ser gerados durante a execução do projeto ou ao final dela.
    Esses relatórios precisam ser aprovados pelo convenente e pelo concedente. Após essas aprovações, irão integrar a prestação de contas e você não poderá mais editar as informações relacionadas a eles.

Passo a passo para iniciar a Execução

Na página principal clique em Execução, no lado direito da tela, e em Consultar Convênio/Pré-Convênios, ou clique na opção na qual for trabalhar.

1º Passo: Incluir um Processo de Compra e Contratos, quando houver

2º Passo: Incluir Documentos de Liquidação

3º Passo: Realizar os pagamentos

Para convênios assinados após 30/07/2012, é necessário realizar os pagamentos pelo sistema, utilizando das funcionalidades de OBTV.

OBTV: é a funcionalidade que permite ao Convenente realizar o pagamento a fornecedores de Convênios, Contratos de Repasses e Termos de Parcerias.

  • O pagamento ao fornecedor será realizado por meio de uma ordem bancária gerada pelo Siconv e enviada ao Siafi.
  • O Siafi repassará a ordem para as instituições bancárias que efetivarão o pagamento por crédito em conta corrente ou saque em espécie no caixa, conforme orientação descrita na legislação vigente.
O Convenente poderá ter vários representantes legais cadastrados no banco, mas no mínimo um e no máximo dois Ordenadores de Despesas OBTV poderão ser selecionados por convênio.

Prestação de Contas

Art. 70 da Constituição Federal, Parágrafo único: Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a união responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A prestação de contas será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo concedente, que emitirá parecer sobre os seguintes aspectos:

Técnico: quanto à execução física e ao atingimento dos objetivos do convênio.

Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.

Segundo o Art. 74 da Portaria Interministerial n° 507/2011, a prestação de contas será composta pelos seguintes documentos – além daqueles apresentados pelo convenente no Siconv:

  1. Relatório de Cumprimento do Objeto;
    Quanto ao Relatório de Cumprimento do Objeto, o convenente deve ficar atento a todas as metas pactuadas, devendo demonstrar o alcance delas, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Termo de Convênio ou do Contrato de Repasse.
  2. Notas e comprovantes fiscais, referentes aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no Siconv, valor, coincidência de dados do convenente, programa e número de convênio;
  3. Relatório de prestação de contas aprovado e registrado no Siconv pelo convenente;
  4. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
  5. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  6. A relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;

    A comprovação de atividade de capacitação exige, conforme a Portaria Interministerial, somente a relação de treinados ou capacitados. No entanto, ressalto que, no Acórdão nº 3.874/2008-2ª Câmara, publicado no DOU de 02/10/08, o TCU determinou a órgão federal procedimentos de fiscalização e acompanhamento específicos, de modo a comprovar a efetiva realização dos cursos, sob pena de responsabilização do gestor, em relação à aplicação de recursos destinados a cursos de capacitação, repassados mediante convênios ou ajustes afins. Para isso, a documentação deve conter ainda:

    (1) relação dos participantes dos eventos realizados, com informações que possibilitem localizá-los, como: endereço residencial e comercial, telefones, endereço eletrônico, entre outras;
    (2) relatório fotográfico contemplando momentos diversos da realização do evento.


  7. A relação dos serviços prestados, quando for o caso;
  8. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
  9. Termo de compromisso por meio do qual o convenente ou contratado será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, pelo prazo de dez anos, nos termos do § 3º do art. 3º da mesma Portaria Interministerial.

O registro da prestação de contas deverá ser feito no Siconv pelo usuário que tem o perfil de Cadastrador de Prestação de Contas e somente será enviada para análise pelo usuário do Convenente com o perfil de Gestor de Convênio do Convenente ou Gestor Financeiro do Convenente.

Passo a passo para a Prestação de Contas

Na página principal, clique em Prestação de Contas e, em seguida, em Prestar Contas. Note que você tem a opção de antecipar uma prestação de contas caso já tenha concluído a execução do seu projeto.

Ao clicar em Prestar Contas, o sistema redirecionará para uma página de consulta de convênios, mas não há necessidade de preencher os campos, apenas clique em Consultar.

As abas que se abrirão são somente para serem editadas, ao concluir com as informações da prestação de contas clique em Dados e, no final da página, em Enviar para Análise.

Após a análise do concedente, a prestação de contas poderá ser aprovada ou solicitada complementação. Caso você não responda no tempo determinado será considerado como inadimplência.

A não apresentação da prestação de contas ou falta de complementação acarretará em uma Tomada de Contas Especial.

Tomada de Contas Especial – TCE

O que a Portaria Interministerial 507/2011 diz?

Art. 82. A Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento.

§ 1º A Tomada de Contas Especial somente deverá ser instaurada depois de esgotadas as providências administrativas a cargo do concedente pela ocorrência de algum dos seguintes fatos:

I – a prestação de contas do convênio não for apresentada no prazo fixado no inciso I do art. 72, observado o § 1º do referido artigo desta Portaria; e

II – a prestação de contas do convênio não for aprovada em decorrência de:

  1. inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
  2. desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
  3. impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou desta Portaria;
  4. não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver sido recolhida na forma prevista no parágrafo único do art. 73 desta Portaria;
  5. não utilização, total ou parcial, dos rendimentos da aplicação financeira no objeto do Plano de Trabalho, quando não recolhidos na forma prevista no parágrafo único do art. 73 desta Portaria;
  6. inobservância do prescrito no § 1º do art. 54 desta Portaria ou não devolução de rendimentos de aplicações financeiras, no caso de sua não utilização;
  7. não devolução de eventual saldo de recursos federais, apurado na execução do objeto, nos termos do art. 73 desta Portaria; e
  8. ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos.

§ 2º A Tomada de Contas Especial será instaurada, ainda, por determinação dos órgãos de Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, no caso de omissão da autoridade competente em adotar essa medida.

§ 3º A instauração de Tomada de Contas Especial ensejará:

I – a inscrição de inadimplência do respectivo instrumento no Siconv, o que será fator restritivo a novas transferências de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, nos termos do inciso V do art. 10 desta Portaria; e

II – o registro daqueles identificados como causadores do dano ao Erário na conta “DIVERSOS RESPONSÁVEIS” do SIAFI.

Em 28 de outubro de 2011, um decreto presidencial determinou à Controladoria Geral da União – CGU manter um cadastro com a relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal.

Com isso, em 9 de março de 2012 a CGU criou o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos – CEPIM, que lista as entidades apontadas pelos concedentes (órgãos do governo federal) como impedidas, em função da análise realizada sobre a regularidade na execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria, conforme determinado pelo decreto nº 7.592.

Agora o concedente está obrigado a consultar o CEPIM antes de assinar qualquer instrumento com entidades privadas sem fins lucrativos.

Como não se cadastrar no CEPIM

  1. Apresente um projeto exequível ao governo federal;
  2. Nunca utilize os recursos para outros fins, eles são destinados para aquisições aprovadas no plano de trabalho;
  3. Cumpra os prazos das diligências apontadas pelos pareceres;
  4. Você pode e deve utilizar os rendimentos da aplicação, porém, só o faça mediante autorização previa do concedente;
  5. Se perceber que o prazo de vigência está curto para cumprir com o objeto, solicite o aditivo com, no mínimo, 30 dias de antecedência do fim da vigência;
  6. Nunca deixe de prestar contas, é uma obrigação prevista na Constituição Federal;
  7. Ao ser solicitado para complementar dados da prestação de contas, faça-o no prazo estipulado;
  8. Não pague e não faça nenhuma aquisição durante o período de prestação de contas, salvo nos casos permitidos pelo concedente;
  9. Faça o replanejamento do seu projeto regularmente;
  10. Preste contas e complemente os dados solicitados.

Para consultar o CEPIM e verificar se você não está cadastrado basta acessar o portal da transparência http://www.portaltransparencia.gov.br/cepim/, informar o CNPJ da sua entidade e clicar em consultar.

 

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