O Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Piauí (Fecop) começará a receber um bom aporte financeiro, advindo do repasse de 2% do dinheiro arrecadado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou qualquer imposto que venha a substituí-lo, naquele estado. A lei nº 5.645, de 12 de abril de 2007, que alterou a lei nº 5.622/07, especifica que a verba virá do tributo incidente sobre as operações com energia elétrica, combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liquefeito de petróleo (GLP), além das demais já estabelecidas.