A partir do entendimento de que o CNPJ está inapto, os valores constantes do documento não poderão ser: deduzidos como custo ou despesa, na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro; deduzidos na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas; utilizados como crédito do IPI e das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins não-cumulativos; e utilizados para justificar qualquer outra dedução, abatimento, redução, compensação ou exclusão relativa aos tributos administrados pela Receita Federal.