O Instituto da Oportunidade Social (IOS) vem, há alguns anos, trabalhando com o conceito e a desmitificação da capacitação e contratação de pessoas com deficiência, e nesse tempo pôde listar - por experiência - os principais erros e problemas enfrentados pelas empresas quando o assunto esbarra na “famosa” Lei de Cotas.
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213), de 1991, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência ou beneficiários da Previdência Social. O percentual de contratação pode variar de 2 a 5%, conforme o número de funcionários da empresa.
Comprometido com a empregabilidade de jovens da rede pública de ensino e pessoas que possuem deficiência física, visual parcial e/ou auditiva que tenham menor acesso às oportunidades do mercado de trabalho, o IOS - há mais de 15 anos - desenvolve projetos de capacitação gratuita em temas variados. “Tecnologia”, “Comunicação” e “Administração” compõem a grade de cursos. Também qualificado como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -, o IOS já capacitou 26 mil profissionais para os setores de Tecnologia da Informação, Administração, RH e Atendimento ao Varejo. A instituição é mantida por empresas privadas como a TOTVS - sua fundadora e principal mantenedora - além da IBM, Instituto HSBC, Accesstage, Brasilprev, Hochtief, Certisign, dentre outras.
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