A Resolução FNDE nº 22/2011, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de maio, estabeleceu a documentação necessária para a certificação da situação de regularidade de entes federativos, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à instrução de processos relativos ao repasse de recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O envio da documentação ao FNDE para transferências voluntárias deve ser feito conforme orientação do site www.convenios.gov.br. www.iob.com.br