Certidões Unificadas

Por: Instituto Filantropia
23 Janeiro 2015 - 00h33

 

A Receita Federal unificou as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional (Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014). Antes de 20 de outubro, quando começou a valer a mudança, o contribuinte que precisava provar sua regularidade para com o fisco deveria apresentar duas certidões: uma relativa às contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidão previdenciária, e outra referente aos demais tributos. A certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vez obtida, ela vale para fazer prova de regularidade perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins. Além disso, as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissão da nova certidão no momento da solicitação pela internet (para esses contribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posterior ao pedido). A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.
www.receita.fazenda.gov.br

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