Debates éticos e religiosos à parte, o Supremo Tribunal Federal resolveu, no dia 29 de maio, que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico. Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo.