A partir do dia 1º de março, os casamentos entre pessoas do mesmo sexo passaram a ter igualdade nos procedimentos em relação aos casamentos heterossexuais nos cartórios paulistas. Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Luis Carlos Vendramin Junior, “antes os casais deveriam apresentar o pedido de habilitação do casamento, e esse pedido era encaminhado ao juiz corregedor permanente. Agora, não existe mais essa necessidade”. Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 2011, equivalência das uniões entre homossexuais e heterossexuais, alguns cartórios aceitaram fazer os casamentos, mas não havia uma regulamentação dos procedimentos.
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