Carta de referência “suja”

Por: Instituto Filantropia
26 Maio 2014 - 19h53

Depreciar um ex-empregado na redação da carta de referência emitida gera indenização por danos morais, conforme sentença da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os magistrados entenderam que o empregador deve pagar indenização de R$ 10 mil a um ex-empregado, pelo fato de afirmar, no documento fornecido ao trabalhador, que ele “não se interessava pelo trabalho”. O TST acatou a justificativa do autor do processo, segundo a qual a mensagem constante da carta de referência elaborada pela empresa teria lhe causado sérios constrangimentos e humilhações perante terceiros. Disse ainda que foi “barrado” em vários processos seletivos devido ao teor do documento, classificado por ele como inverídico e depreciativo. Nos últimos tempos, a jurisprudência do TST tem reconhecido o dano moral nas hipóteses em que o empregador faz constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social que a anotação se deu por determinação judicial e também na hipótese em que o empregador inclui o nome de empregado na chamada “lista suja”. Para o relator, a situação é semelhante.
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