Carga horária

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2007 - 00h00

A 1ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso ordinário de uma associação educativa, que recorreu à condenação de pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária da reclamante/professora. A decisão teve como fundamento o entendimento de que a redução do número de aulas semanais, com diminuição do valor da remuneração paga ao professor, deve ser precedida de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo. Do contrário, fere o princípio da intangibilidade salarial.

www.mg.trt.gov.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup