Captação de Recursos por Meio de Legados

Por: Msc Profa. Sandra Helena Pedroso
26 Maio 2014 - 19h27

Você já avaliou esta forma de captação para sua organização?

Este assunto é pouco divulgado no mundo e principalmente no Brasil, pois de maneira geral não gostamos de falar ou planejar a nossa morte. Planejamento? Sim, porque para que se possa deixar algo para terceiros é necessário planejar, fazer as coisas com consciência e de acordo com a legislação.
Em novembro de 2013, no evento ONG Brasil, aconteceu um debate sobre legados, promovido pela Associação Brasileira de Captação de Recursos (ABCR).
Mas, afinal, o que é legado? Neste evento, moderado pelo advogado Danilo Tiisel, coordenador do Grupo Temático de Captação de Recursos e Direito da ABCR, e com os palestrantes Claudio Porto, da OAB/SP, Bruno Benjamim, da Action Aid, e Marcelo Estraviz, fundador e ex-presidente da ABCR, o moderador definiu legado como sendo coisa certa e determinada deixada a alguém, denominado legatário, em testamento ou ato de última vontade.
Pode-se dizer também que é quando uma pessoa deixa um bem para uma organização em testamento. Ou é coisa certa e determinada deixada a um beneficiário em testamento, como manifestação da última vontade. Ou ainda, é a parte da herança deixada pelo testador a quem não seja herdeiro. Esta última definição, para mim, é a que espelha melhor o que é legado.
Por isso, é primeiro necessário definir o que é herança. É aquilo que se transmite por hereditariedade, como as propriedades, carros, dinheiro em conta corrente etc. E o testamento, por sua vez, é o ato pelo qual uma pessoa, o testador, determina como deseja dispor seus bens depois de sua morte. E, finalmente, qual é a diferença entre herdeiro e legatário?
Existem diversos tipos de legados, mas o mais importante para as organizações é tudo o que for deixado expressamente em testamento pelas pessoas para a manutenção ou destino certo, mais conhecido como legado
de usufruto.
Em um artigo publicado na página da editoria Folha Empreendedor Social, da Folha de S.Paulo, em julho de 2012, João Paulo Vergueiro, presidente da ABCR, relata um estudo publicado nos Estados Unidos, o Giving USA Report, de 2011. Este estudo apresenta que, em 2010, as doações nos Estados Unidos atingiram um valor estimado de 298 bilhões de dólares (cerca de 707 milhões de reais), dos quais 8% (US$ 24 bilhões) foram realizadas a partir de legado/heranças.
Por esses dados, pode-se constatar que esse número tende a crescer, principalmente se levarmos em conta a quantidade de pessoas no mundo que não têm herdeiros diretos e acumularam riquezas, ou ainda os que acreditam que podem ajudar a fazer um mundo melhor. Dessa forma, deixam parte dos seus bens para as organizações.
Quando deixamos um legado, é possível doar não somente imóveis, mas dinheiro, ações ou bens móveis. Muitas vezes imaginamos que é preciso envolver grandes fortunas, mas na verdade pode ser um único imóvel ou similar. É preferível destinar bens para uma organização confiável e de afinidade com a causa do que deixá-los para as prefeituras, que poderão ou não fazer bom uso daquela sua propriedade.
Isso pode ser ilustrado pelo caso de Bill e Melinda Gates, que doaram seus bens a uma fundação que leva o seu nome, com o propósito de apoiar organizações de auxílio humanitário para investigação médica, para melhorar a qualidade do ensino e proporcionar novas oportunidades de aprendizagem.
Esta é uma nova estratégia de captação de recursos, mas são necessários tempo e disposição para organizar um bom departamento focado nesta divisão. Diversas organizações no mundo desenvolvem ações de captação de recursos via legados, pois isso gera receita certa, contínua e livre de encargos. Há os exemplos de organizações como a Action Aid, Give Green Canadá, Greenpeace, entre outras, que já direcionam parte de suas campanhas de captação a este segmento.
No caso do Brasil, seria interessante desenvolver uma campanha direcionada a essas pessoas que não têm parentes, sem excluir ainda as que têm vários bens. De acordo com a legislação brasileira, pessoas podem destinar parte dos seus bens para as organizações via legados, explicando como fazer um testamento, quem pode ser o testamenteiro, o que pode e como deixar. Principalmente, não existe custo para fazer isso, pois o testamento pode ser feito de forma particular na presença de três testemunhas, que deverão estar presentes na hora da abertura do mesmo. Outra forma é direcionar diretamente a um cartório o que seria um documento público, como uma procuração.
Como estamos no Brasil, vale lembrar dos impostos sobre a herança ao planejar a doação. Existe o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCM), que, de maneira geral, varia de 1 a 8% cada um, dependendo da localidade.

Herdeiro

• Aufere todos ou fração dos direitos patrimoniais do de cujus sem discriminar o valor ou objeto, além de representar a pessoa falecida nos efeitos patrimoniais.

Legatário

• Recebe coisa determinada e precisa, ou seja, uma porção concreta do acervo hereditário;
• Não representa a pessoa falecida;
• Responderá pelas dívidas quando a herança for insolvável ou por determinação do testador.

Referências

http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2012/10/04/testamento-sucessao-e-partilha-de-bens-ainda-em-vida/
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/DOI/Perguntas/HerancaLegadoMeacao.htm
http://www.assisefe.org.br/editoriais/heranca-ou-legado/
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&;id=3385&idAreaSel=5&seeArt=yes
http://www.icrc.org/por/donations/bequests-legacies/index.jsp
http://www.greenpeace.org/argentina/es/sobre-nosotros/legados

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