Caminhos para o financiamento público

Por: Patrícia Magrini
01 Novembro 2004 - 00h00

Fundos, programas, convênios, parcerias. São inúmeras as possibilidades de obtenção de recursos públicos para que as entidades sem fins lucrativos executem projetos e mantenham sua autonomia e sustentabilidade. Mais do que isso, essas ferramentas reforçam a participação de entre Estado e sociedade civil na busca pelo desenvolvimento social do país. São disponíveis para entidades das áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, meio ambiente, direitos difusos, agricultura, direitos humanos e trabalho, emprego e renda.
“Cada vez mais os órgãos públicos federais estão adotando procedimentos transparentes e democráticos para o estabelecimento de parcerias com as ONGs. Acreditamos que a nossa cobrança por transparência e publicidade junto a diversos gestores públicos federais ao longo desses anos contribui para esse quadro”, afirma Alexandre Ciconello, assessor jurídico e coordenador do escritório da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) em Brasília.
Apesar disso, muitas vezes as organizações desconhecem esses benefícios oferecidos pelo governo ou não sabem o caminho para chegar até eles.
Uma das formas de entrar em contato com os programas mantidos pelos governos brasileiro e estrangeiros, que financiam projetos de ONGs, é por meio da publicação que a Abong tem organizado.
Pelo Manual de Fundos Públicos 2004 é possível, por exemplo, obter informações sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os incentivos fiscais da Lei Rouanet, o Programa de Crédito Produtivo Popular (PCPP), o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), entre outros.
Além disso, a publicação atualiza as informações contidas na anterior, com os dados da execução orçamentária do governo federal em 2003 e do orçamento aprovado para 2004. As regras específicas de cada programa são as vigentes em 15 de abril de 2004.

Como solicitar recursos públicos

O primeiro passo para analisar a conveniência de determinada fonte de recurso e encaminhar um projeto para aprovação é conhecer os critérios de financiamento, apresentação e avaliação.
Existem três linhas de financiamento: recursos a fundo perdido, recursos disponíveis na forma de linha de crédito com juros subsidiados e recursos disponíveis na forma de incentivos fiscais a financiadores privados. Os primeiros não incidem reembolso ou custos financeiros, mas apenas a prestação de contas. Nas linhas de crédito, os recursos são oferecidos por meio de agentes financeiros com juros inferiores aos de mercado. Já os incentivos fiscais possibilitam a dedução de impostos pelos financiadores.
Quanto à apresentação de projetos, pode ser por demanda espontânea, direcionada a políticas ou programas de governo com oferta de recursos contínua; ou por demanda induzida, direcionada a recursos disponíveis em situações específicas, por meio de processo de seleção, com utilização ou não de editais de licitação e por tempo limitado.
No mecanismo de estabelecimento de regras e de avaliação de projetos, encontram-se recursos gerenciados na forma de fundos, que são aplicados em diferentes tipos de projetos, sendo que cada fundo possui sua própria regra de acesso.
Os recursos gerenciados no âmbito de programas são aplicações direcionadas para objetivos específicos e as regras só valem para o programa determinado, sendo que muitas vezes esses programas envolvem recursos de organismos internacionais e/ou governos estaduais e municipais.
Finalmente, os recursos gerenciados por órgãos consistem em recursos disponíveis a projetos desenvolvidos em conjunto e/ou sob a delegação de função ou supervisão de órgãos da estrutura do governo federal, estadual ou municipal.
Portanto, ao apresentar um projeto para financiamento, é necessário haver consenso entre cada um dos critérios estabelecidos. Por exemplo, um projeto apresentado ao Ministério da Cultura (MinC) para ser aprovado e beneficiado pela Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet, enquadra-se como recurso disponível na forma de incentivos fiscais, pois o benefício é oferecido ao financiador privado. Já a apresentação trata de demanda espontânea, considerando que os projetos são recebidos durante o ano todo. Em relação ao estabelecimento de regras, segue o gerenciamento no âmbito de programas, pois integra o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), cujo objetivo é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.
É exatamente assim que a Associação Arte Despertar procede desde 1998. “Todo ano enviamos nosso projeto para o MinC analisar. Com a aprovação, podemos emitir às empresas doadoras de recursos um recibo específico para que elas possam diminuir a carga tributária com os benefícios da Lei Rouanet. É bem mais fácil conseguir recursos com companhias sensibilizadas com a causa, porém, a lei significa um benefício a mais apesar de não ser um fundo público, mas uma forma de isenção fiscal”, explica Sonia de Almeida Sampaio Teixeira, assessora de projetos e comunicação da entidade.
Segundo ela, o total de doações em 2003 foi de cerca de R$ 410 mil (97% de pessoa jurídica e 3% de pessoa física). Dos 97%, 52% foram incentivados pela Lei Rouanet e incluem empresas como Petrobras, UBV (União Brasileira de Vidros) e Brasmetal.
O incentivo é dado a empresas tributadas com base no lucro real com abatimento de 4% do imposto a pagar com contrapartida de 60% sobre o valor doado. O valor despendido é considerado como despesa operacional.
“No site do MinC se encontra tudo bem detalhado. Em São Paulo, no Escritório Regional, os atendentes também esclarecem qualquer dúvida. Tem sempre um técnico de plantão”, indica Sonia.
Organização que atua em hospitais e comunidades desfavorecidas desde agosto de 1997, a Associação Arte Despertar tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade de vida de indivíduos e comunidades, através da vivência e aprendizado da arte e da cultura. Seus principais projetos incluem humanização hospitalar, inclusão social e capacitação de multiplicadores. Entre as atividades estão oficinas de artes plásticas, teatro, expressão corporal, literatura e contadores de histórias, onde são atendidas cerca de 1.270 pessoas por mês, incluindo crianças, jovens e adultos.

Convênios e parcerias

Outra forma de estabelecer a execução de projetos com o apoio financeiro de órgãos públicos é a celebração de convênios ou parcerias.
Os convênios são acordos que podem ser firmados por entidades públicas de qualquer espécie e entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de interesses comuns.
O estabelecimento de convênios com órgãos governamentais obedece a uma extensa e complexa legislação geral em muitas exigências a serem cumpridas. Para tanto, é necessário apresentar documentos que comprovem a capacidade técnica e atestem a idoneidade da organização junto a instituições públicas. O plano de trabalho apresentado pela entidade deve conter informações de identificação do objeto a ser executado, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, cronograma de desembolso, prazo de execução, entre outros fatores.
Segundo o Manual de Recursos Públicos 2004, na prática, cada ministério, fundo ou Secretaria de Estado específica (na esfera federal) acaba por ter seu próprio entendimento sobre exigências e procedimentos necessários para a celebração de um convênio.
Quando prestar contas, além de apresentar o resultado final obtido, é preciso demonstrar que todo o valor repassado foi utilizado na obtenção daquele resultado. O dinheiro assim repassado não muda sua natureza por causa do convênio, mas é transferido e utilizado pelo executor do convênio (a ONG). Por essa razão, a entidade é vista como administradora do dinheiro público, e como tal, está obrigada a prestar contas não só ao repassador da verba, como também ao Tribunal de Contas da União.

Restrições de convênios

Existem várias restrições quanto ao uso dos recursos públicos repassados por meio de um convênio, especialmente com relação ao pagamento de despesas como aluguel, salários, telefone e impostos. Isso acontece pois, quando um convênio é assinado, pressupõe-se que as organizações envolvidas detêm capacidade de execução e estão unindo esforços para a execução de uma política pública.
“Iniciamos o processo em junho, mas só conseguimos formalizar o convênio em outubro”, comenta Ilda Ribeiro Peliz, presidente da Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace). Ela conta que a associação deu entrada no pedido e passou dois meses preparando os projetos arquitetônicos e complementares referentes aos valores solicitados. “Preenchemos cerca de 98 páginas do formulário do Fundo Nacional de Saúde (FNS)”, explica, sobre a documentação necessária para o convênio, um dos mais burocráticos recursos públicos.
Entre os planos da associação constavam a construção de um hospital, o Instituto do Câncer Infantil e Hospital Pediátrico de Brasília. “A prestação de contas será outro parto difícil, pois não basta mostrar que fizemos a obra e apresentar as faturas. Há mais um ‘caminhão’ de papéis para ser entregue, uma burocracia. O controle e a prestação de contas são necessários, mas o governo precisa criar mecanismos mais ágeis e modernos”, solicita Ilda.

FUNDOS PÚBLICOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO DAS ONGS

Agricultura
O Departamento Nacional de Cooperativismo e Associativismo Rural (Denacoop), do Ministério da Agricultura, administra o Fundo Nacional de Cooperativismo (Funacoop).
www.agricultura.gov.br > Serviços > Cooperativismo/ Associativismo.

Assistência social
O Fundo Social, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), destina apoio financeiro a projetos de caráter social nos segmentos de geração de emprego e renda, serviços urbanos de saúde, educação e desporto, justiça, alimentação, habitação, meio ambiente, cultura, desenvolvimento rural e outros ligados ao desenvolvimento regional e social.
www.bndes.gov.br/linhas/fundo_social.asp.
O Programa de Apoio a Investimentos Sociais de Empresas (Pais), também do BNDES, amplia a disponibilidade de recursos para equipamentos e serviços voltados para a população carente e para portadores de deficiência, incentivando as empresas a realizarem investimentos sociais.
www.bndes.gov.br/programas/sociais/pais.asp.
Algumas embaixadas também oferecem apoio financeiro para projetos na área de assistência social. São elas: Alemanha, Austrália, Canadá, Japão e Grã-Bretanha.

Cultura
O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) é constituído por três linhas de financiamento: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) – ainda não implementado; e a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) que permite, por meio do mecenato, o investimento em projetos culturais, mediante doações, patrocínios ou contribuições ao FNC.
www.cultura.gov.br.
O MinC também estabelece convênios com estados, municípios e entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o repasse de recursos a fundo perdido para a execução de projetos aprovados pelo Ministério.

Direitos difusos
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) tem por finalidade a reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
www.mj.gov.br/cfdd.

Direitos humanos
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda) administra o repasse de verba do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA). As contribuições de pessoas físicas e jurídicas para o fundo podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
www.planalto.gov.br/sedh > Órgãos colegiados > Conanda.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), em conformidade ao Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), recebe projetos que representem ação inovadora e que não constituam ação típica de atenção de outros órgãos federais.
www.planalto.gov.br/sedh.
Outros órgãos ligados à Presidência da República também recebem projetos para avaliação: a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) (www.senad.gov.br); a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres (SEPM) (www.presidencia.gov.br/spmulheres); e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) (www.planalto.gov.br/seppir).

Educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação, mantém assistência financeira a projetos educacionais que visam melhorar a qualidade do ensino brasileiro.
www.fnde.gov.br > Projetos Educacionais.
O Programa de Expansão da Educação Profissional (Proep) é um programa de financiamento, a fundo perdido, de projetos de educação profissional.
www.mec.gov.br/semtec/proep.
O Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) é um programa de educação de trabalhadores rurais em projetos de assentamento da reforma agrária.
www.pronera.gov.br.

Meio ambiente
O Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Ministério do Meio Ambiente, dá apoio financeiro a projetos que visem o uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental.
www.mma.gov.br > FNMA.
O Ministério do Meio Ambiente também recebe outros projetos relacionados a sua área de atuação.

Saúde
O Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis (PN-DST/Aids), ligado à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, coordena as ações de prevenção, controle e assistência aos portadores de HIV/Aids, financiadas parcialmente por meio de acordo de empréstimo efetuado entre o Brasil e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird). É identificado como Projeto Aids III.
www.aids.gov.br.
Existe ainda uma relação bastante extensa de programas abertos para celebração de convênios com o Ministério da Saúde, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
www.fns.saude.gov.br.

Trabalho, emprego e renda
O Plano Nacional de Qualificação (PNQ) é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Existe um período específico para a apresentação e projetos.
www.trabalho.gov.br/trabalhador/qualprof.
O Programa de Microcrédito é uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que tem por objetivo expandir a oferta do microcrédito no país. A oferta está direcionada aos agentes repassadores de microcrédito.
www.bndes.gov.br/linhas/microcredito.asp.
O Ministério do Trabalho e Emprego também recebe outros projetos relacionados a sua área de atuação.

 

A entidade atende atualmente cerca de 1.100 crianças e adolescentes com câncer e hemopatias residentes no Distrito Federal e outros estados, que encontram na Casa de Apoio instalações adequadas, alimentação, remédios e transporte. Assistência odontológica, psicológica, palestras sobre a doença e apoio ao tratamento integram o quadro de auxílios oferecidos pela instituição.

Termo de parceria

O termo de parceria é o mais recente instrumento jurídico passível de ser firmado entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e destina-se à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e execução de atividades de interesse público.
Existem seis cláusulas fundamentais para que uma Oscip celebre um termo de parceria com o governo federal:

  1. especificação do programa de trabalho;
  2. estipulação de metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução;
  3. previsão expressa dos critérios de avaliação de desempenho a serem utilizados;
  4. previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento, com detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal;
  5. obrigações da organização, entre as quais a de apresentar ao poder público, a cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria;
  6. publicação, na imprensa oficial, do extrato do termo de parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira.

A organização que celebrará o termo de parceria é escolhida pelo poder público por meio de publicação de edital de concursos de projeto para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. A celebração do termo de parceria não requer a apresentação final de uma série de documentos adicionais, mas exige que órgão estatal verifique previamente o regular funcionamento da organização qualificada como Oscip. Os documentos adicionais são obrigatórios apenas na prestação de contas.

Principais registros e certificados para obtenção de benefícios recursos públicos

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – O registro no CNAS é exigido por alguns fundos públicos e órgãos governamentais para que uma entidade privada sem fins lucrativos celebre convênios com o poder público, principalmente se o objeto do convênio for a prestação de serviços assistenciais.
Certificado de Entidade de Assistência Social (Cebas) – Esse certificado é documento essencial para pleitear, junto ao INSS, a isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento da organização. O certificado tem duração de três anos, sendo permitida sua renovação sempre por igual período. Informações sobre critérios e documentação exigida, tanto para o registro quanto para o certificado, podem ser obtidas no site
www.desenvolvimentosocial.gov.br > CNAS.

Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) – Criado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das entidades ambientalistas não-governamentais atuantes no país. O cadastro é acessado por organismos governamentais e não-governamentais, nacionais e internacionais, que utilizam suas informações para o estabelecimento de parcerias, habilitação em projetos, convênios e divulgações em geral.
www.mma.gov.br > Conama.

 

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