O substitutivo ao projeto de lei nº 5.974/05 e seu apenso, o PLS 5.162/05, que dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais, foram aprovados por unanimidade em 12 de julho pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Entre outras atribuições, o projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir até 6% do imposto de renda devido, sendo, respectivamente, até 80% e até 40% desses valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos de conservação do meio ambiente e promoção do uso sustentável dos recursos naturais. De autoria do Senado Federal, o projeto substitutivo foi redigido com o apoio do Grupo de Trabalho (GT) IR Ecológico, composto por representantes de ONGs ambientais, empresas e voluntários comprometidos com o tema ambiental.