A Câmara dos deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL 7220/2014), que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável. O texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Pela proposta, a pena prevista em caso de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” é de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização destes em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta também diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
Com a proximidade da Copa do Mundo de 2014, o tema da exploração sexual de crianças e adolescentes voltou à tona. Como forma de alertar a sociedade para este tipo de prática, na última quarta-feira (7) foi lançada a campanha "Não Desvie o Olhar", cujas ações objetivam combater a exploração sexual de crianças e adolescentes durante o Mundial. Na ocasião, também foi apresentado o aplicativo Proteja Brasil, projetado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
http://www.agenciabrasil.ebc.com.br
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