A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 349, que institui o voto aberto em todos os processos de votação no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais. Foram 452 votos a favor, nenhum contra e 1 abstenção, que foi a do presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que regimentalmente não pode votar. Apresentada em 2001, pelo então deputado Luiz Antônio Fleury, à PEC foram acrescentadas outras seis propostas que também tratavam da questão de votações abertas. Na comissão especial, a PEC foi relatada pelo então deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que apresentou um substitutivo para estabelecer votações abertas nos três níveis do Legislativo. Na comissão, a matéria foi aprovada em 15 de dezembro de 2004. No plenário da Câmara foi aprovada, em primeiro turno, em 5 de setembro de 2006, por 383 votos a favor, nenhum contra e quatro abstenções. A proposta de emenda à Constituição aprovada na noite de hoje pelos deputados acrescenta dois parágrafos ao Artigo 47 da Constituição. O primeiro estabelece que é vedado o voto secreto nas deliberações do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Já o segundo diz que o disposto no parágrafo anterior se aplica também às assembleias legislativas dos estados, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às câmaras municipais.
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