A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4109/15, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que obriga aeroportos e companhias aéreas a fornecer cadeira de rodas ou carros motorizados para atender pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida no embarque e desembarque.
Pelo texto, as companhias aéreas devem ter pelo menos oito cadeiras de rodas ou carros motorizados para uso dos clientes e um funcionário para eventual ajuda.
Já os aeroportos precisam de apenas um dos equipamento em cada portão de embarque e desembarque dos terminais, além de um estudo para verificar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias para acessos, entradas e saídas do local.
O projeto também inclui a obrigação na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00) e proíbe a cobrança de tarifa por esse serviço.
Para o relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) já admite o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor como um de seus princípios. “A proposição avança acertadamente no disciplinamento da questão”, disse.
O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) afirmou que muitas vezes o preço da passagem é caríssimo, mas a qualidade de serviço não acompanha.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: