Cadeira de rodas a passageiros em aeroportos

Por: Thaís Iannarelli
28 Outubro 2016 - 15h39

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4109/15, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que obriga aeroportos e companhias aéreas a fornecer cadeira de rodas ou carros motorizados para atender pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida no embarque e desembarque.

Pelo texto, as companhias aéreas devem ter pelo menos oito cadeiras de rodas ou carros motorizados para uso dos clientes e um funcionário para eventual ajuda.

Já os aeroportos precisam de apenas um dos equipamento em cada portão de embarque e desembarque dos terminais, além de um estudo para verificar a quantidade de cadeiras de rodas necessárias para acessos, entradas e saídas do local.

O projeto também inclui a obrigação na Lei de Acessibilidade (Lei 10.098/00) e proíbe a cobrança de tarifa por esse serviço.

Para o relator, deputado Eros Biondini (Pros-MG), o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) já admite o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor como um de seus princípios. “A proposição avança acertadamente no disciplinamento da questão”, disse.

O deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) afirmou que muitas vezes o preço da passagem é caríssimo, mas a qualidade de serviço não acompanha.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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