A portaria SNJ n° 23, de 28 de dezembro de 2006, torna obrigatória a inclusão, no Cadastro Nacional de Entidades do Ministério da Justiça (CNE/MJ), de todas as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e organizações estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. As Oscips e as organizações de Utilidade Pública Federal tiveram prazo até 30 de abril para efetivar sua prestação de contas. Já as organizações estrangeiras precisaram realizar o cadastro básico até 31 de maio. As entidades que não cumpriram o prazo devem procurar fazê-lo o mais rápido possível, sob pena de seu cadastro ficar irregular. Em 31 de julho termina o prazo para que as organizações estrangeiras apresentem sua prestação de contas. As organizações que ainda não têm inscrição no CNE/MJ poderão fazê-lo até dezembro deste ano; e a prestação de conta será feita, neste caso, por meio eletrônico até 30 de abril de 2008. www.mj.gov.br/cnes