Cadastro Nacional de Entidades

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2007 - 00h00
A portaria SNJ n° 23, de 28 de dezembro de 2006, torna obrigatória a inclusão, no Cadastro Nacional de Entidades do Ministério da Justiça (CNE/MJ), de todas as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e organizações estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. As Oscips e as organizações de Utilidade Pública Federal tiveram prazo até
30 de abril para efetivar sua prestação de contas. Já as organizações estrangeiras precisaram realizar o cadastro básico até 31 de maio. As entidades que não cumpriram o prazo devem procurar fazê-lo o mais rápido possível, sob pena de seu cadastro ficar irregular. Em 31 de julho termina o prazo para que as organizações estrangeiras apresentem sua prestação de contas. As organizações que ainda não têm inscrição no CNE/MJ poderão fazê-lo até dezembro deste ano; e a prestação de conta será feita, neste caso, por meio eletrônico até 30 de abril de 2008.
www.mj.gov.br/cnes

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