Em razão das inúmeras reclamações trabalhistas para que ocorra o bloqueio do dinheiro na conta dos executados, facilitando assim o recebimento da quantia devida, a Corregedoria da Justiça do Trabalho optou por aceitar que os empregadores indiquem contas específicas para sofrerem o bloqueio judicial. Essa medida é de extrema importância, a fim de se evitar, por exemplo, que várias contas sejam bloqueadas ao mesmo tempo, ante a ausência de comunicação entre as mesmas. Assim, as entidades devem utilizar tal facilidade para também cadastrarem sua conta, a fim de evitar bloqueios diversos.