A bolsa de estudo é uma concessão de gratuidade escolar. É um benefício, regra geral, de assistência
social educacional. Não se pode caracterizar “desconto” no pagamento de parcelas da anuidade ou semestralidade escolar como sendo “gratuidade”. A gratuidadeé um benefício que objetiva a promoção da pessoa,enquanto o desconto tem caráter eminentemente comercial, financeiro, administrativo e de marketing.
Hoje, as entidades beneficentes educacionais, para que possam ser certificadas como Entidade Beneficente de Assistência Social, devem atender à lei nº 12.101/2009 e ao decreto nº 7.237/2010, alterado pelo decreto nº 7.300/2010.
Para as entidades educacionais que objetivem sua certificação, o art. 14 da lei nº 12.101/2009 dispõe que a bolsa de estudo se refere às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, vedada a cobrançade taxa de matrícula e de custeio de material didático.
Esse mesmo artigo, em seu § 1º, obriga que a bolsa de estudo integral seja concedida ao aluno cuja renda familiar
mensal per capita não exceda o valor de um saláriomínimo e meio. O § 2º do art. 14 da lei nº 12.101/2009 dispõe que a bolsa de estudo parcial será concedida ao aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de três salários mínimos.
É importante destacar que a instituição de educação, para fazer a concessão de bolsa de estudo para os fins de atendimento em gratuidade do percentual de 20% da receita bruta efetivamente recebida ou nos outros casos previstos nessa lei, deve estar devidamente organizada em documentos que comprovem o levantamento socioeconômico do educando ou de seus responsáveislegais.
Deve, ainda, manter em seus arquivos esses documentos que comprovem efetivamente a renda familiar do educando. E quando se fala em renda familiar, esta deve ser comprovada com documentos de cada um dos membros da família. O educando ou seu responsável legaldeve comprovar faticamente a renda familiar e seu enquadramento nas exigências da lei nº 12.101/2009.
Todas as bolsas de estudo devem ser contabilizadas de forma segregada. Todos os descontos devem ser contabilizados,
e é importante se evidenciar que se trata de “descontos”.
É importantíssimo que as bolsas de estudo sejam segregadas na contabilidade em conformidade com os cursos nos quais foram concedidas e reconhecidas como gratuidades escolares.
Assim, contabilizar os descontos como gratuidades concedidas poderá, eventualmente, ser caracterizado como crime de falsidade ideológica praticado pelos dirigentes da entidade educacional.
A contabilidade deve ser transparente, demonstrando com precisão todos os fatos contábeis ocorridos para com a entidade.
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