Foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados a proposta que condiciona a concessão do Bolsa Família à inscrição de pelo menos um integrante da família beneficiada em programa de qualificação profissional.
A legislação em vigor já condiciona a concessão da bolsa à realização do exame pré-natal pelas mulheres grávidas, ao acompanhamento nutricional e de saúde dos bebês, à frequência escolar de, no mínimo, 85% das aulas para crianças e adolescentes.
O texto aprovado estabelece que o beneficiário do Bolsa Família deverá comprovar, no prazo de 90 dias, a inscrição e a participação em curso de educação profissional ou tecnológica.
Após o curso de qualificação, o currículo do profissional será incluído em cadastro de vagas das agências do trabalhador. O beneficiário que recusar mais de quatro propostas de trabalho ou começar a atuar como profissional liberal terá o benefício suspenso.
A proposta ainda determina que a contribuição para a Seguridade Social do empregado oriundo de programa de qualificação profissional complementar ao programa Bolsa Família será de 2% sobre seu salário de contribuição. Hoje a menor alíquota para o empregado é de 8%. O texto também reduz de 20% para 10% o valor da contribuição à seguridade social devida pelas empresas que contratarem trabalhadores qualificados por esses programas.
A redução das alíquotas para empregados e empregadores ocorrerá nos casos em que o trabalhador contratado tenha permanecido como beneficiário do Bolsa Família por um período de dois a cinco anos.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados