O INSS não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. A decisão foi tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os magistrados, como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.
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