Bem longe da meta

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2011 - 00h00

Com pouco mais de 205 mil jovens contratados como aprendizes em 2010 (dados oficiais do período entre janeiro e setembro), o Brasil ficou muito aquém de atingir a meta de 800 mil vagas preenchidas até o final do ano passado, estabelecida em 2008 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Estima-se hoje que cerca de 1,2 milhão de jovens entre 14 e 24 anos incompletos poderiam estar no mercado de trabalho se a Lei do Aprendiz (10.097/2000), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o decreto nº 5.598/2005, entre outras regras, fossem devidamente respeitados pelas empresas. A lei nº 10.097 alterou os artigos 428 a 433 da CLT, gerando grandes modificações na aprendizagem profissional.

De acordo com o portal Conexão Aprendiz, com base nos números da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2005 a 2009 São Paulo foi o Estado que mais contratou aprendizes, com 188.629 empregos. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (mais de 50 mil) e Minas Gerais (quase 49 mil). Números tão baixos em relação à projeção traçada revelam duas possibilidades: desconhecimento sobre a legislação ou descumprimento puro e simples.

Para incentivar a contratação de aprendizes, o Governo de São Paulo lançou, no segundo semestre de 2010, o Aprendiz Paulista, programa gerenciado pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento. Dentro das regras da lei federal, o objetivo é auxiliar os estudantes do Centro Paula Souza na busca por um trabalho compatível com os cursos em que estão matriculados. Estima-se que só o Estado de São Paulo tem capacidade de contratar 320 mil jovens.

“Embora a contratação de aprendizes seja obrigatória, exceto em relação às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), vários empregadores deixam de observar tais regras, gerando autuações impostas pelos auditores fiscais do trabalho e ônus financeiros”, afirma a advogada Alessandra Costa, gerente de conteúdo trabalhista e previdenciário da FISCOSoft Editora.

Diferentemente da Lei do Estágio, a Lei do Aprendiz obriga todas as grandes e médias empresas a contratarem o jovem, desde que ele esteja cursando, no mínimo, o ensino fundamental e não faça hora-extra, ainda que seja compensado. Além disso, o contrato não pode ultrapassar o período de dois anos, e a carga horária não deve ser superior a seis horas diárias.

Pela lei, as empresas devem ter no seu quadro de funcionários de 5 a 15% de aprendizes, com base nas funções que demandam formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sendo que cargos que necessitam de ensino superior ou técnico não podem ser incluídos nessa contagem. A contratação de aprendizes é facultativa para as micro e pequenas empresas.

“Algumas empresas contratam aprendizes pelo projeto social, e outras para cumprir a cota imposta. Mas em ambos os casos, o importante é que os jovens tenham a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. Então, a obrigação é, sim, necessária, pois eleva o número de vagas destinadas aos jovens e oferece oportunidades que, talvez, sem a obrigação, eles não teriam”, argumenta Hélcio da Silva, presidente do Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos (Camps).

Fundada em 1966, a tradicional entidade já formou mais de 80 mil patrulheiros, capacitando os jovens aprendizes com disciplinas adequadas ao mercado de trabalho e de acordo com a exigência da lei, sob fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos. O Camps serviu de modelo para diversas outras instituições similares pelo Brasil e, atualmente, tem 1.200 jovens em regime de aprendizagem.

Contratação e ensino

A contratação de um jovem aprendiz é muito fácil. Em primeiro lugar, é feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, sendo que ele precisa estar inscrito em um programa de aprendizagem ou formação profissional.

Paralelamente, é necessário elaborar um plano de aprendizagem em conjunto com uma organização formadora, ou seja, uma ONG, uma escola técnica ou alguma entidade do Sistema S – Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. O registro na carteira de trabalho do aprendiz pode ser feito tanto pela empresa quanto pela organização formadora, exceto no caso do Sistema S, no qual a empresa fica obrigatoriamente responsável por isso.

Pensando nessa sinergia entre empresas, o ex-jogador e idealizador da Fundação Gol de Letra, Raí Oliveira, atleta associado e diretor da ONG Atletas pela Cidadania, assim como o advogado Victor Barau, consultor da mesma organização social, acreditam que a expansão da oferta de cursos de aprendizagem profissional por todo o território nacional é outro imperativo.

“São necessários mecanismos que superem o desafio da distância e dos custos de formação do jovem aprendiz. Dados do Ministério do Trabalho indicam que, além dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem – com representação física em menos de 20% das cidades brasileiras –, há menos de mil escolas técnicas e entidades cadastradas e autorizadas a desenvolver cursos de aprendizagem em nosso território”, salientam.

Assim como um trabalhador normal, o aprendiz tem direito à carteira de trabalho registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário mínimo/hora. Entretanto, diferencia-se em certos aspectos, pois são excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem funções que exigem formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança, os empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.

Até mesmo a carga horária pode ser diferenciada no regime de contratação do jovem aprendiz. Se estiver cursando o ensino fundamental, deve ter uma carga horária de no máximo seis horas diárias. Mas caso tenha finalizado esse nível, fica aberta a possibilidade de a jornada chegar a até oito horas – porém, devem ser incluídas as aulas de aprendizagem teórica.

Além do lado social que envolve a Lei do Aprendiz, uma das vantagens para a empresa é que, dependendo da dedicação do aprendiz, ela pode optar por efetivá-lo em seu quadro funcional a partir dos 16 anos, com o benefício de que não precisará gastar tempo em ensinar um novo colaborador, já que o aprendiz conhece as rotinas da empresa e as atividades a serem executadas.

Em suma, é consenso entre as ONGs que a Lei do Aprendiz tem grande potencial transformador na vida do jovem e traz benefícios para a empresa empregadora. Essa potencialidade, assim como diversos exemplos positivos já registrados no país e não valorizados devidamente, ainda é pouco explorada no Brasil. Infelizmente.

 

Vantagens de se contratar um aprendiz

  • Oferecer uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho.
  • Jovens treinados e motivados.
  • Atender à cota obrigatória de aprendizes estipulada pela lei nº 10.097.
  • Caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa.
  • Ganhos de imagem junto à sociedade pelo apoio a um Programa Social.
  • Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal).
  • Empresas registradas no “Simples” que optarem por participar do programa não terão acréscimo na contribuição previdenciária.
  • Dispensa do aviso prévio remunerado.
  • Isenção de multa rescisória.

Fonte: Conexão Aprendiz

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