Bem longe da meta

Por: Luciano Guimarães
01 Janeiro 2011 - 00h00

Com pouco mais de 205 mil jovens contratados como aprendizes em 2010 (dados oficiais do período entre janeiro e setembro), o Brasil ficou muito aquém de atingir a meta de 800 mil vagas preenchidas até o final do ano passado, estabelecida em 2008 pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Estima-se hoje que cerca de 1,2 milhão de jovens entre 14 e 24 anos incompletos poderiam estar no mercado de trabalho se a Lei do Aprendiz (10.097/2000), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o decreto nº 5.598/2005, entre outras regras, fossem devidamente respeitados pelas empresas. A lei nº 10.097 alterou os artigos 428 a 433 da CLT, gerando grandes modificações na aprendizagem profissional.

De acordo com o portal Conexão Aprendiz, com base nos números da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de 2005 a 2009 São Paulo foi o Estado que mais contratou aprendizes, com 188.629 empregos. Em seguida, aparecem Rio de Janeiro (mais de 50 mil) e Minas Gerais (quase 49 mil). Números tão baixos em relação à projeção traçada revelam duas possibilidades: desconhecimento sobre a legislação ou descumprimento puro e simples.

Para incentivar a contratação de aprendizes, o Governo de São Paulo lançou, no segundo semestre de 2010, o Aprendiz Paulista, programa gerenciado pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento. Dentro das regras da lei federal, o objetivo é auxiliar os estudantes do Centro Paula Souza na busca por um trabalho compatível com os cursos em que estão matriculados. Estima-se que só o Estado de São Paulo tem capacidade de contratar 320 mil jovens.

“Embora a contratação de aprendizes seja obrigatória, exceto em relação às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), vários empregadores deixam de observar tais regras, gerando autuações impostas pelos auditores fiscais do trabalho e ônus financeiros”, afirma a advogada Alessandra Costa, gerente de conteúdo trabalhista e previdenciário da FISCOSoft Editora.

Diferentemente da Lei do Estágio, a Lei do Aprendiz obriga todas as grandes e médias empresas a contratarem o jovem, desde que ele esteja cursando, no mínimo, o ensino fundamental e não faça hora-extra, ainda que seja compensado. Além disso, o contrato não pode ultrapassar o período de dois anos, e a carga horária não deve ser superior a seis horas diárias.

Pela lei, as empresas devem ter no seu quadro de funcionários de 5 a 15% de aprendizes, com base nas funções que demandam formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sendo que cargos que necessitam de ensino superior ou técnico não podem ser incluídos nessa contagem. A contratação de aprendizes é facultativa para as micro e pequenas empresas.

“Algumas empresas contratam aprendizes pelo projeto social, e outras para cumprir a cota imposta. Mas em ambos os casos, o importante é que os jovens tenham a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho. Então, a obrigação é, sim, necessária, pois eleva o número de vagas destinadas aos jovens e oferece oportunidades que, talvez, sem a obrigação, eles não teriam”, argumenta Hélcio da Silva, presidente do Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Santos (Camps).

Fundada em 1966, a tradicional entidade já formou mais de 80 mil patrulheiros, capacitando os jovens aprendizes com disciplinas adequadas ao mercado de trabalho e de acordo com a exigência da lei, sob fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santos. O Camps serviu de modelo para diversas outras instituições similares pelo Brasil e, atualmente, tem 1.200 jovens em regime de aprendizagem.

Contratação e ensino

A contratação de um jovem aprendiz é muito fácil. Em primeiro lugar, é feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, sendo que ele precisa estar inscrito em um programa de aprendizagem ou formação profissional.

Paralelamente, é necessário elaborar um plano de aprendizagem em conjunto com uma organização formadora, ou seja, uma ONG, uma escola técnica ou alguma entidade do Sistema S – Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. O registro na carteira de trabalho do aprendiz pode ser feito tanto pela empresa quanto pela organização formadora, exceto no caso do Sistema S, no qual a empresa fica obrigatoriamente responsável por isso.

Pensando nessa sinergia entre empresas, o ex-jogador e idealizador da Fundação Gol de Letra, Raí Oliveira, atleta associado e diretor da ONG Atletas pela Cidadania, assim como o advogado Victor Barau, consultor da mesma organização social, acreditam que a expansão da oferta de cursos de aprendizagem profissional por todo o território nacional é outro imperativo.

“São necessários mecanismos que superem o desafio da distância e dos custos de formação do jovem aprendiz. Dados do Ministério do Trabalho indicam que, além dos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem – com representação física em menos de 20% das cidades brasileiras –, há menos de mil escolas técnicas e entidades cadastradas e autorizadas a desenvolver cursos de aprendizagem em nosso território”, salientam.

Assim como um trabalhador normal, o aprendiz tem direito à carteira de trabalho registrada, aos direitos trabalhistas e previdenciários e a um salário mínimo/hora. Entretanto, diferencia-se em certos aspectos, pois são excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem funções que exigem formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança, os empregados em regime de trabalho temporário e os aprendizes já contratados.

Até mesmo a carga horária pode ser diferenciada no regime de contratação do jovem aprendiz. Se estiver cursando o ensino fundamental, deve ter uma carga horária de no máximo seis horas diárias. Mas caso tenha finalizado esse nível, fica aberta a possibilidade de a jornada chegar a até oito horas – porém, devem ser incluídas as aulas de aprendizagem teórica.

Além do lado social que envolve a Lei do Aprendiz, uma das vantagens para a empresa é que, dependendo da dedicação do aprendiz, ela pode optar por efetivá-lo em seu quadro funcional a partir dos 16 anos, com o benefício de que não precisará gastar tempo em ensinar um novo colaborador, já que o aprendiz conhece as rotinas da empresa e as atividades a serem executadas.

Em suma, é consenso entre as ONGs que a Lei do Aprendiz tem grande potencial transformador na vida do jovem e traz benefícios para a empresa empregadora. Essa potencialidade, assim como diversos exemplos positivos já registrados no país e não valorizados devidamente, ainda é pouco explorada no Brasil. Infelizmente.

 

Vantagens de se contratar um aprendiz

  • Oferecer uma oportunidade ao adolescente e inseri-lo no mercado de trabalho.
  • Jovens treinados e motivados.
  • Atender à cota obrigatória de aprendizes estipulada pela lei nº 10.097.
  • Caso a cota mínima de aprendizes não seja preenchida, a empresa fica sujeita à multa.
  • Ganhos de imagem junto à sociedade pelo apoio a um Programa Social.
  • Apenas 2% de FGTS (redução de 75% da contribuição normal).
  • Empresas registradas no “Simples” que optarem por participar do programa não terão acréscimo na contribuição previdenciária.
  • Dispensa do aviso prévio remunerado.
  • Isenção de multa rescisória.

Fonte: Conexão Aprendiz

Tudo o que você precisa saber sobre Terceiro setor a UM CLIQUE de distância!

Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?

Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:

Contabilidade

(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)

Legislação

(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)

Captação de Recursos

(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)

Voluntariado

(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)

Tecnologia

(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)

RH

(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)

E muito mais! Pois é... a Rede Filantropia tem tudo isso pra você, no plano de adesão PRATA!

E COMO FUNCIONA?

Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:

  • Mais de 100 horas de videoaulas exclusivas gratuitas (faça seu login e acesse quando quiser)
  • Todo o conteúdo da Revista Filantropia enviado no formato digital, e com acesso completo no site da Rede Filantropia
  • Conteúdo on-line sem limites de acesso no www.filantropia.ong
  • Acesso a ambiente exclusivo para download de e-books e outros materiais
  • Participação mensal e gratuita nos eventos Filantropia Responde, sessões virtuais de perguntas e respostas sobre temas de gestão
  • Listagem de editais atualizada diariamente
  • Descontos especiais no FIFE (Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica) e em eventos parceiros (Festival ABCR e Congresso Brasileiro do Terceiro Setor)

Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil:

Acesse: filantropia.ong/beneficios

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup