Base de cálculo é inconstitucional

Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Outubro 2005 - 00h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da lei 9.718/98, que instituiu nova base de cálculo para a incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O dispositivo dava novo conceito para o faturamento (receita bruta) sobre o qual incidiriam as contribuições, ou seja, sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, pouco importando o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. A decisão beneficia as empresas autoras dos recursos extraordinários já julgados. Mas, conforme previsão constitucional, o Supremo também poderá comunicar ao Senado a decisão para que o Legislativo providencie a suspensão da parte declarada inconstitucional e que valerá para todos.

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