Instituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar contratos em braile para pessoas com deficiência visual. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/2016, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). O texto está pronto para entrar na pauta de votação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De acordo com o projeto, o Código de Contrações e Abreviaturas Braille deve ser utilizado nos contratos de adesão e demais documentos para relação de consumo entre pessoas com limitação visual e instituições financeiras. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei 13.146/2015).
Argumenta-se na proposta que a Lei 4.169/1962, que tornou obrigatório o uso do braile, não deixou claro em quais situações o método deveria ser empregado.
O braile é um sistema de leitura com o tato para deficientes visuais inventado pelo francês Louis Braille. O alfabeto foi inspirado em um sistema de escrita militar desenvolvido por Charles Barbier.
As normas deverão entrar em vigor após 180 dias de publicação da lei e não mais imediatamente na data da publicação, como prevê o projeto original. Após análise da CMA, o projeto será enviado à Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados, se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.
Fonte: Senado