Banco Central proíbe organizações de enviar boletos a potenciais doadores sem expressa solicitação

Por: Thaís Iannarelli
13 Maio 2013 - 13h37

O Banco Central do Brasil (BC), por meio da circular de número 3.656, proibiu o envio de boletos de pedido de doação, por parte das organizações, sem que os mesmos tenham sido expressamente solicitados. A circular 3.656, de 2 de abril de 2013, assinada por Aldo Luiz Mendes, Diretor de Política Monetária do BC, altera a circular 3.598, de seis de junho de 2012, que institui o boleto de pagamento e suas espécies e dispõe sobre a sua emissão e apresentação. Dentre as principais alterações está a nova versão do parágrafo primeiro do quarto artigo da circular, que agora apresenta o seguinte texto: "§ 1º A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber aquele boleto". Para ler a íntegra da circular, acesse a página do Banco Central.

http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=Circ&;ano=2013&numero=3656

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