Em vigor desde 13 de outubro, as novas regras do aviso prévio aumentam de 30 para 90 dias o tempo de concessão do mesmo nas demissões sem justa causa. O projeto tramitava no Congresso desde 1989. O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus. O novo prazo de aviso prévio está valendo desde sua vigência. http://agenciabrasil.ebc.com.br