Avanços no assessoramento, defesa e garantia de direitos

Por: Carlos Ferrari
11 Setembro 2014 - 01h53

av ancos no assessoramento defesa e garantia de direitos

Dez elementos essenciais para desenvolver a qualificação das
ofertas de assessoramento, defesa e garantia de direitos no Brasil

Militantes da Política Pública de Assistência Social têm acompanhado os problemas e debates em torno da temática das ofertas de assessoramento, defesa e garantia de direitos no país.
Na condição de então presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), participei de perto da construção da Resolução n.º 27, de 2011, que regulamentou o assunto. Contudo, três anos depois, ainda existe um enorme clima de incertezas sobre o tema.
Diante disso, com base em minha experiência de militância, atuação enquanto formador em cursos relacionados à Política Pública de Assistência Social e vivência acadêmica com mestrado em Administração, identifiquei dez elementos fundamentais para avançarmos.
O primeiro elemento trata da necessidade de buscarmos uma compreensão efetiva, por parte da sociedade civil, quanto a aspectos históricos, políticos e legais relacionados à Assistência Social. Ainda convivemos com muitos “achismos” e com uma confusão crônica muito bem abordada pelo Prof. Dr. Renato de Paula, da Universidade Federal de Goiás. Segundo ele, ainda não se entende a Assistência Social por suas ofertas, mas sim por seu público destinatário. Assim, o senso comum acaba desconsiderando serviços tipificados, instrumentos normativos consolidados e um sistema único legalmente reconhecido. Há quem possa dizer: “mas esse é o ponto a ser observado por conta de toda a política, e não apenas em virtude das questões relacionadas ao assessoramento e à defesa e garantia de direitos”. De fato concordo com essas ponderações, porém, a falta de entendimento, ou pior, a compreensão errônea, prejudica ainda mais o debate.
O segundo ponto é a constatação ratificada, em todos os espaços que participo, do fato concreto que nos aponta a ausência de estratégias efetivas para a promoção do diálogo entre gestores estatais e sociedade civil no âmbito do SUAS. É impressionante, pois trata-se de um problema que atinge as três esferas de governo. Assim, quando se cria uma estrutura para tal, o que acaba sendo verificado é uma postura com forte viés cartorial. Algo diferente disso é sinônimo de exceção, bem distante da regra vigente na gestão do SUAS.
Vamos ao terceiro? Aqui, quero abordar a criação de uma falsa ideia de subjetividade em torno das questões relacionadas ao assessoramento, defesa e garantia de direitos, que acaba se traduzindo em gargalos ou mesmo em grandes buracos para dificultar ou facilitar a inscrição de entidades em conselhos municipais. Temos uma lei orgânica, uma política nacional; temos Norma Operacional Básica, resoluções específicas e ofertas concretas sendo desenvolvidas a pleno vapor. Não dá para aceitar mais a análise subjetiva e as decisões equivocadas quando o assunto é o que estamos trabalhando aqui.
Chego ao quarto ponto, afirmando, sem medo de errar, que ainda vivemos um tempo de total desarticulação das ofertas de assessoramento, defesa e garantia de direitos. O resultado disso é retrabalho, ou, na outra ponta, desequilíbrio na difusão das ações pelo Brasil. Precisamos nos organizar em rede, criar propostas que se complementem, pensando na sinergia como um norte a ser perseguido.
O quinto elemento refere-se a uma percepção muito pessoal sobre um entrave que vários acreditam não existir. Entendo como um problema termos conquistado reconhecimento legal antes mesmo dos próprios atores envolvidos com as atividades. A LOAS já tratava, mesmo que de forma tímida, do assessoramento, da defesa e da garantia de direitos, desde 1993. Porém, as pessoas que estavam fazendo algo nesta linha não tinham ideia de que o que faziam era o que estava na legislação.
O sexto ponto que tenho utilizado para ‘botar fogo’ nessa conversa traz a necessidade de adotarmos, com urgência, modelos de oferta publicamente reconhecidos. Como já disse anteriormente, muitas coisas interessantes estão sendo feitas, contudo, não existe ainda, nem por parte da sociedade civil, nem tampouco por parte do Estado brasileiro, qualquer desenho que aponte formas criativas e concretas para valorizar e dar visibilidade a grandes referências.
Seguindo em frente, vamos tratar de uma questão macro, que, em minha avaliação, acabou sendo deixada em segundo plano. Refiro-me à construção de estratégias que aproximem o tema aqui tratado de um debate maior, que tem sido feito para elaboração de um novo marco regulatório das organizações da sociedade civil. Precisamos esclarecer que muitas entidades que hoje ainda se identificam como de Assistência Social, apenas por “atender pobre”, acabarão tendo de se reinventar, começando por repensar sua identidade dentro de determinada política pública. Com isso, quero afirmar que nosso sétimo ponto configura-se em um grande desafio que nos convida a atuar muito além de nossas conversas cotidianas sobre o SUAS.
Perto de terminar, trago como oitavo elemento a necessidade de firmarmos um compromisso com a inovação, para podermos construir um contexto sólido para entidades que ofertam assessoramento e/ou atuam na defesa e garantia de direitos. Temos um campo fértil totalmente inexplorado, que nos permite pensar em ações focadas: por exemplo, no cyberativismo, na estruturação e no apoio de novas redes de movimentos institucionalizados ou não, elaboração e viabilização de conteúdos, dentre outras.
Meu penúltimo elemento para reflexão é um convite. Precisamos investir de maneira sistemática e planejada para que se possa verdadeiramente alcançar um novo paradigma alicerçado pelo protagonismo dos usuários em todos os espaços do SUAS. Há muitos anos, nós, pessoas com deficiência, temos nos pautado pelo seguinte lema: “Nada sobre nós sem nós”. Creio que esta pode também ser a bandeira de todos os usuários do SUAS e demais sistemas universais públicos brasileiros. O assessoramento e a defesa de direitos que estamos ofertando não podem ser concebidos a partir de qualquer leitura diferente desta perspectiva.
Por fim, despeço-me com um pedido. Não deixemos de celebrar e valorizar tudo o que já conquistamos. Se discordarmos de determinadas situações, podemos nos mobilizar para propor e efetuar as modificações legislativas ou regulatórias necessárias. Dizer que não temos nada, ou que tudo o que temos não serve, é chutar contra o próprio gol, aliás, é negar todo acúmulo político conquistado por nós e por tantos que vieram antes de nós.

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