Aconteceu na iniciativa privada, mas poderia ser em qualquer entidade do Terceiro Setor. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que um ex-funcionário de hospital receberá 20% do salário a título de auxílio-creche. Os juízes seguiram o voto da relatora, Jane Granzoto Torres da Silva, no sentido de que a norma coletiva assinada entre empregadores e sindicato da categoria não faz qualquer distinção quando ao gênero do funcionário. O acordo diz que o trabalhador, com filho de menos de seis anos, tem direito a adicional de 20%, se a empresa não tem creche. Para a juíza, como o trabalhador preenche os dois requisitos, não se pode alegar que, por ser homem, ele está impedido de receber o direito.
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