Decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abre precedente para que o valor do auxílio-alimentação deixe de ter caráter salarial quando do surgimento de norma de acordo coletivo que lhe tire esse sentido e, consequentemente, sua influência no valor dos direitos trabalhistas. Em seu julgamento, os magistrados entenderam que, no momento da demissão do empregado de uma determinada empresa na Paraíba, o auxílio-alimentação já era pago por convenção coletiva, além de que a contratante também havia aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador do Governo Federal. Assim, por tal razão, essa parcela não foi incorporada às verbas rescisórias. Para a 7ª Turma, a empresa agiu corretamente, pois os dois fatos têm, mesmo de forma isolada, o poder de retirar o caráter salarial do auxílio-alimentação.