Auxílio-acidente II

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2012 - 00h00
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado. Por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença e deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Em 2010, foram concedidos 18.106 auxílios-acidente. Desse total, 12.655 foram pagos a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. Em janeiro deste ano, por exemplo, o INSS concedeu 1.676 benefícios deste tipo. www.previdencia.gov.br

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