Como não são raros os casos de organizações sociais com problemas financeiros, estas devem ficar atentas a diversos tipos de questões trabalhistas. Isto porque atrasos recorrentes de salários podem gerar indenização por danos morais. Em um recente episódio, uma trabalhadora da iniciativa privada ganhou indenização de R$ 10 mil por causa deste problema, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com os autos, durante os quase três anos em que trabalhou para a empresa, entre maio de 2007 e março de 2010, a vendedora recebia seus salários com atrasos frequentes. Após ser demitida, ajuizou reclamação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), pleiteando indenização por danos morais em virtude dos constantes atrasos. Foi arbitrado o valor de R$ 50 mil levando em consideração, além dos atrasos salariais, a dispensa. Ao analisar a ação, os magistrados do TST decidiram por unanimidade diminuir a indenização para 20% deste total.
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