Por: Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Dezembro 2005 - 00h00
O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 8.742/93 determina que na organização dos serviços da assistência social serão criados programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei nº 8.069/90. Agora, com a alteração feita pela Lei federal nº11.258/05, também estão incluídas as pessoas que vivem em situação de rua.