As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. Estes são os setores responsáveis, atualmente, pelo maior número de queixas dos consumidores. As mudanças passam a valer 120 dias após a assinatura do decreto presidencial, fato ocorrido no dia 31 de julho. Esse tempo foi dado para que as empresas possam se adequar, sob pena de receber multas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que giram entre
R$ 200 e R$ 3 milhões.
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