Atenção Ao Rótulo

Por: Instituto Filantropia
07 Outubro 2015 - 13h07

Portaria nº 704, publicada no dia 29 de maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), padronizou os procedimentos de controle e rotulagem de produtos químicos usados nos locais de trabalho.

A Norma Regulamentadora nº 26 (NR26) determina que esses agentes devem ser classificados quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da ONU.

Este sistema é um padrão técnico desenvolvido para definir os perigos específicos de cada produto químico e os critérios de classificação a partir dos dados disponíveis sobre os agentes químicos e seus perigos já definidos, além de organizar e facilitar a comunicação feita por meio dos rótulos.

A portaria também permitiu que, no caso da rotulagem dos saneantes – detergentes, desinfetantes e outros produtos de limpeza usados em residências ou locais de trabalho, sejam aplicadas as normas da Anvisa.

www.mte.gov.br

 

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