Às vésperas da 5ª Conferência Nacional de Assistência Social, que aconteceu entre os dias 5 e 8 de dezembro, em Brasília, o debate em torno da regulamentação do artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) – lei 8.742/93 – ganhou contornos mais fortes entre setembro e outubro, e agora entrou em sua reta final. Essencial para que haja uma definição mais exata sobre o conceito de entidade de assistência social, essa parte da legislação vem sendo discutida há mais de uma década.
Para se ter idéia da dimensão e da importância da questão, nos últimos três meses foram realizadas 27 conferências nos estados e no Distrito Federal, uma verdadeira maratona antes do evento de dezembro. Os encontros colocaram frente a frente governo e sociedade civil, que debateram exaustivamente o tema.
De um lado, estavam o secretário nacional de Assistência Social do MDS, Osvaldo Russo, a secretária-executiva, Márcia Lopes, o secretário-executivo adjunto, João Domingos Fassarela, e o secretário de avaliação e gestão da informação, Rômulo Paes, além da presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Márcia Pinheiro. E do outro, entidades de assistência social ávidas pela regulamentação do artigo 3º. Eventos desse tipo também foram promovidos em 85% dos municípios brasileiros, nos meses anteriores a setembro.
Os principais temas discutidos com os diretores das entidades foram o co-financiamento de atividades voltadas ao atendimento da demanda criada com a futura implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas); a valorização e a capacitação de profissionais da assistência social; e as ações necessárias para alcançar a universalização da proteção básica no Brasil nos próximos 10 anos – meta estabelecida pelo setor.
Entre os acertos, ficou estabelecido que, com o Suas, as entidades que atuam em diferentes áreas da política pública poderiam participar da rede socioassistencial. Tais ações só serão possíveis com a regulamentação do artigo 3º, cujo texto passaria a qualificar a rede socioassistencial, com a definição dos serviços, ações e projetos específicos da assistência social. A Loas existe para nortear as entidades nos cuidados que devem ter em suas atividades, na gestão de seus recursos etc., por isso a importância dos debates acerca dessas prerrogativas.
Em um dos debates mais importantes, o de Brasília, promovido no último dia 17 de outubro, 42 representantes dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), 13 dos Conselhos estaduais e do Distrito Federal e 12 de universidades, além de 25 gestores municipais e 17 estaduais e 67 provenientes de entidades de assistência social, reuniram-se dispostos a resolver de vez a situação.
Durante o evento na capital federal, o CNAS recebeu dezenas de propostas (veja quadro) dos representantes das entidades assistenciais. De pronto, ficou estabelecida uma prioridade: que haja mais segurança e clareza para a gestão de políticas públicas.
Tanto o Ministério e o CNAS quanto as entidades do setor estão empenhados para que o artigo 3º da Loas, considerado muito amplo ao tentar definir entidades e organizações de assistência social, seja regulamentado.
De acordo com o artigo, “consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos”.
O texto deve ser mais específico, acreditam as entidades, pois é passível de muitas interpretações. Segundo o CNAS, o artigo precisa ater-se à classificação da natureza e da qualidade das atividades realizadas no campo da assistência social, conforme a Constituição Federal, a Loas, os parâmetros da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e da Norma Operacional Básica (NOB) do Suas.
“Esta definição de entidades e organizações de assistência social, denominada no artigo 3º da Loas, apresenta formatos organizativos de assistência social distintos e possui diferentes conceitos à política de assistência social”, argumenta a presidente do CNAS, Márcia Pinheiro.
Segundo ela, no âmbito desta política, os serviços e projetos das entidades e organizações devem ter caráter permanente e suprapartidário, contínuo e planejado, além de evitar a discriminação religiosa ou de qualquer natureza.
A ansiedade por uma definição sobre o conceito de entidade de assistência social é em parte explicada em função da importância que o Terceiro Setor vem ganhando no Brasil nos últimos anos.
As atividades beneficentes de assistência social reúnem milhares de entidades. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 276 mil fundações privadas e entidades sem fins lucrativos no Brasil.
Só para a área da assistência social, o governo tem previstos no Orçamento de 2005 investimentos de R$ 12 bilhões, contra R$ 9 bilhões em 2004. Entretanto, os recursos ainda são considerados insuficientes, e é esperado um crescimento substancial nos próximos anos.
Algumas Propostas Apresentadas pelas Entidades | |
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