Arquivamento de documentos

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o projeto de lei complementar 23/2007 (a proposta altera o Código Tributário Nacional), que torna obrigatória a conservação de documentos nos arquivos dos órgãos da Fazenda Pública por dez anos. Atualmente, eles ficam disponíveis por cinco anos, prazo em que prescrevem os créditos tributários, mas os deputados da comissão entenderam que investigações criminais requerem arquivos mais antigos. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo, permitindo que as declarações fiscais dos contribuintes sejam digitalizadas ou microfilmadas, para facilitar o arquivamento. A relatoria do PL acatou o pedido para que os demais documentos fiscais possam ser arquivados eletronicamente. É o caso de livros de escrituração comercial e fiscal e comprovantes de lançamentos. O PL passará pela CCJ e irá a Plenário.

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