Foi aprovada a nova Lei de Estágio para estudantes (lei nº 11.788/2008). Além de definições acerca da prática do estágio, a legislação regulamenta os deveres das instituições de ensino e da parte cedente da vaga. Uma das novidades da lei é a carga horária estabelecida, que passará de oito a seis horas diárias. Ainda será realizado um novo procedimento quanto ao período de recesso, uma espécie de férias de 30 dias, que será concedido sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano.